Deputado federal Odair Cunha quer Dilma inaugurando casas populares em Lavras, Passos e Pouso Alegre

Deputado federal fez visita a Lavras e disse que está trabalhando para que a presidente Dilma Rousseff venha a Lavras inaugurar conjunto habitacional.
      
Deputado federal Odair Cunha e o médico petista Hugo de Paiva Teixeira Júnior, em visita ao bairro Alto dos Ipês. Foto: Jornal de Lavras

O deputado federal Odair Cunha (PT), vice-líder da presidente Dilma Rousseff, esteve em Lavras neste sábado, dia 11; ele esteve reunido com lideranças petistas no Diretório Municipal, depois visitou o bairro Alto dos Ipês, onde o governo federal, em parceria com o município, construiu 305 casas do projeto "Minha Casa, Minha Vida", uma política habitacional do Partido dos Trabalhadores.
Odair Cunha estava acompanhado do médico Hugo de Paiva Teixeira Júnior, do suplente de deputado José Tarcísio Lima, dos petistas José Arimateia Ferreira, Américo Ciociola, Luiz de Almeida e outros.
Sobre a sucessão em Lavras, o deputado Odair Cunha disse à reportagem do Jornal de Lavras que o PT lavrense vai lançar um candidato. Questionado sobre o nome do candidato, Cunha preferiu uma resposta diplomática: "deixo para os lavrenses escolherem".
O petista José de Arimateia Ferreira adiantou e disse que um nome forte é o do médico Hugo de Paiva Teixeira Júnior, mas completou: "outros nomes serão colocados a disposição do partido", disse.
Odair Cunha fez questão de conhecer uma casa do projeto "Minha Casa, Minha Vida" por dentro, ele abriu janelas, andou por todos os cômodos e elogiou o projeto do Governo Federal.
O deputado disse que está trabalhando para que a presidente Dilma Rousseff venha ao Sul de Minas participar das inaugurações das casas populares, segundo ele: "já conversamos sobre isso e as chances são grandes dela vir a Lavras, Passos e Pouso Alegre nas inaugurações", explicou Cunha.
Depois o deputado conversou com a engenheira Mariana Ribeiro de Assis, da Construtora D'Ávila Reis, responsável pela construção das 305 casas do bairro Alto dos Ipês. Ele se inteirou dos detalhes do bairro, questionou a metragem das casas e do terreno, falou sobre o acabamento e sobre uma área não edificada no bairro. A engenheira Mariana explicou que a área é de uso exclusivo da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais).
O presidente do Circuito Ferroviário Vale Verde, César Mori, também conversou com o deputado, Mori  pediu a ele sua interferência junto à presidente Dilma Rousseff na liberação dos trens de passageiros em Lavras.
Depois o deputado Odair Cunha seguiu para Ingaí e Luminárias, onde tinha compromissos políticos. Antes de vir a Lavras, o deputado petista passou por Nepomuceno, onde também se reuniu com lideranças daquela cidade.
Texto publicado no Jornal de Lavras

As Fotos abaixo são de Cesar Mori Junior

O deputado se reuniu com petistas lavrenses na ocasião em que oficializa em Lavras sua assessoria na Pessoa do Petista Arimateia, muito conhecido de todos e quem será a ligação do PT local e o Deputado Federal. Como se vê sobre a mesa foi entregue ao Deputado igualmente, uma cópia do release do projeto do Trem do vale verde e solicitado intermediação ao ministério do Turismo e a Presidente Dilma para que possa ser incluído nas obras da copa de 2014, como incentivo para o turismo regional.

O Deputado também passou pelo Bairro São Vicente, onde visitou uma pequena Igreja que está sendo construída pelo esforço e a dedicação do grupo de Folia de Reis de Lavras, onde lhe foi solicitado apoio ao para o termino da obra.

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4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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