316 ROMEIROS SEGUIRAM SUA JORNADA ATÉ A CATEDRAL DE APARECIDA

Movidos pela fé estes romeiros seguem fiéis um longo percurso de mais 300 km até aparecida. Vão em busca de reflexão, oração e sobre tudo renovar sua fé! Vão todos com os corações voltados a Deus, estes homens e mulheres que caminharão por entre montes e vales , seguindo um rotina de 30 a 40 km diários. Neste percurso paradas são programadas pelo caminho, onde fazem lanches, refeiçoes, descansam, oram e pensam no silêncio de seu cansaço, em sua relação com o Deus todo poderoso, nosso pai misericordioso. E desta forma sempre na paz de Deus, seguiram orgulhosos e felizes entoando suas orações estes determinados romeiros de Lavras...










ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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