OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA MARIA FUMAÇA DA PRAÇA JOSÉ ESTEVES ATRASARAM, MAS DEVEM COMEÇAR AMANHA!

Caros amigos boa tarde a todos!
Encontramos algumas dificuldade no local que não tinha ponto próximo para conectar uma mangueira de água para a lavragem da maria Fumaça, além de tomada que nao havia no local. Assim o que era pra começar semana passada acabou sendo adiado para amanha, claro que o Feriado Prolongado também foi um fator complicador. 

Com ajuda de Ferroviários estamos conseguindo aos poucos atingir nosso objetivo.

Ai nas fotos acima e abaixo, mostramos como estava o ponto de coleta de água da Praça... Danificado e sem torneira! O CFVV tem uma parceria com a prefeitura que é de ajudar na preservação do patrimônio público, como é o caso da Locomotiva Baldwin na Praça! Mas também de cuidar de todo patrimônio público do entorno do monumento. Nossa missão é preservar, revitalizar, propor mudanças, projetos e ações de incentivo a cultura e o turismo, bem como educação patrimonial! Viemos para ficar e ano que vem iremos iniciar uma nova etapa para consolidarmos as mudanças se fazem necessárias. 

Tentamos ligar a água com auxilio de um tudo conector e braçadeiras, mas nao deu certo! A pressão é muito forte ali e nem a braçadeira segurava.

Precisávamos atingir a Locomotiva la no fundo que tem uma distancia razoável.  

Local ampliado sem torneira e de material maleável.

Fizemos então a troca do cano anterior por um cano rígido e com uma torneira, que será retirada ao anoitecer sendo substituída por um tampão pelo cuidador da Praça. 

Abrimos o local externo, tiramos o material ruim e substituímos por este novo.

Colocamos concreto para tornar mais firme a nova instalação e permitir mais durabilidade.

Amanha já podermos começar nosso trabalho de lavagem da Locomotiva, graças a Ajuda de ferroviários onde incluo meu Pai que muito tem ajudado. Já encontramos um carpinteiro que irá fazer as partes de madeira da Locomotiva que faltam ou estão danificadas, a saber portas e janelas! So estamos aguardando a doação da madeira adequada para o trabalho.

Saudações Ferroviaristas a todos!
Mori

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ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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