Entenda a liberação
A Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármen Lúcia, enviou uma liminar (ACO 2972) que suspende a cláusula de execução que bloqueia o valor de R$193 milhões das contas públicas do Rio de Janeiro, justificando que é aplicável a teoria da imprevisão.
Segundo a mesma, a parte passiva do negócio jurídico firmado não alcança os requisitos necessários que possibilitam o real cumprimento da obrigação, como, por exemplo, não estar em estado excepcional e, caso seja efetivado o bloqueio, isso dificultaria ainda mais o pagamento das contas internas do estado, principalmente as que envolvem o servidor público e atingem diretamente a população.
O ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, no final de 2016, tendo em vista a crise econômica que percorre desde gestões passadas, declarou que o estado estaria em situação de calamidade pública, deixando o fundo monetário estadual em uma situação de risco. É certo lembrar que foram efetuados contratos com a União, celebrados em prol de melhorias ao estado, como, por exemplo, cessões de transferências de créditos.
Devido à falta de verba em caixa público, o cumprimento desses acordos tornou-se inviável. A União, assim, colocou em execução a cláusula de contragarantias dos contratos firmados, que viabiliza o bloqueio das contas do estado. Esses contratos, porém, não podem ser cumpridos, tendo em vista todo o contexto econômico crítico no qual o Rio de Janeiro se encontra. Por essa razão, a Ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar, não bloqueando as contas do estado.
Fonte: www.stf.jus.br