MORADORA FLAGRA FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA SOLTANDO CÃES NA SUA RUA, CABEÇAS VÃO ROLAR...

EU SOU AMIGOS DOS CÃES E TENHO 8 AMIGOS, RESPEITO ESSES ANIMAIS E TENHO MUITO AMOR POR ELES, NÃO ACEITO DE FORMA ALGUMA ESSA ATITUDE,  QUERO SABER QUEM FOI O SELVAGEM QUE MANDOU EXECUTAR ESSA ORDEM SUJA E CRIMINOSA?

LOGO ABAIXO TEMOS AS PALAVRAS DA MORADORA INDIGNADA, QUANDO SURPREENDEU O SERVIDOR FAZENDO O TRABALHO SUJO, OBVIAMENTE MANDADO POR ALGUÉM. MAS QUEM TERIA DADO ESSA ORDEM? DUVIDO QUE TENHA SIDO O PREFEITO E ISSO TAMBÉM É ÓBVIO, NO ENTANTO, ALGUÉM O FEZ. ACREDITO QUE SEJA PROVAVELMENTE ALGUÉM QUE SE ACHA GARANTIDO O BASTANTE PARA NÃO SER PUNIDO. EU PENSAVA QUE FOSSE LENDA URBANA PORQUE TODOS FALAVAM, MAS NINGUÉM TINHA VISTO. TA PROVADO QUE A PREFEITURA O FAZ, COMO PROVAVELMENTE SEMPRE O FEZ. ABSURDO! QUE A VEREADORA DAIA APURE ESSES FATOS E DENUNCIE O CULPADO NO MP;


PALAVRAS DA MORADORA: Trecho do facebook

Estou indignada, acabamos e flagrar um carro da prefeitura aqui na rua da minha casa soltando os cachorros, seguimos e eles tentaram fugir de nós, acho um absurdo, pagamos impostos altíssimos... em troca de que.... assistam o vídeo, ele fala que vão soltar cada um em um bairro diferente... estão seguindo ordens da prefeitura e disse que ainda tem um monte pra soltar... O que vcs acham disso???? O que vc tem a dizer prefeito de Lavras??? Compartilhem

ENTÃO A PERGUNTA É: QUEM MANDOU?

Estão alegando que estes são cães que foram para o parque São Francisco e foram castrados, medicados e como não há espaço lá retornaram com eles para as ruas. Será que as coisas não podem ser feitas com transparências? Porque fazer de maneira oculta e sorrateira nas ruas dos bairros? Por mim essa ação é equivocada e merecia uma analise mais profunda, que seja um estudo para avaliar outra saída que não seja manter os cães nas ruas. 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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