Atenção: Pagamento de boleto em qualquer agência bancária


O pagamento de boleto em qualquer agência bancária

Por Adriana Silva Teodoro de Santana (OAB/MG n°144.513) e Layane de Fátima Ildefonso (Graduanda em Direito)

Conforme definido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir deste mês de julho, o pagamento dos boletos vencidos, poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Isto porque, anteriormente se fazia necessário, após o vencimento, dirigir-se até o banco emissor, em virtude de esse possuir todos os dados sobre multas, jutos e demais encargos. Entretanto, com a nova plataforma, o boleto será emitido por um sistema nacional, possibilitando a todas as agências bancárias acesso quanto aos encargos moratórios a serem inclusos no momento do pagamento. 

A regra valerá para todos os boletos, até o fim do presente ano, contudo, este novo sistema vem sendo implantado de modo gradativo, sendo que, neste primeiro momento, a partir de 10 de julho, estará disponível para pagamento de boleto cujo valor perfaz quantia igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo assim, a partir do dia 11 de setembro, o valor mínimo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada boleto, consequentemente, R$ 500,00 (quinhentos reais) no mês de outubro e R$ 200,00 (duzentos reais) no mês de novembro. A partir do dia 11 de dezembro, não terá valor mínimo para o pagamento dos boletos, podendo ser aceitos em qualquer agência bancária. 

Portanto, com essa inovação quanto à realização dos pagamentos, será requisito obrigatório a informação expressa quanto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, pelo que irá facilitar o rastreamento dos pagamentos, uma vez que, o intuito principal da alteração, se faz não só em garantir maior facilidade ao Consumidor, mas sim, em especial, conceder segurança para pagamento, em virtude do aumento de número de fraudes envolvendo os boletos bancários. 

Deste modo, o pagamento somente será concretizado mediante verificação dos dados constantes do boleto, onde, diante de qualquer divergência, será solicitado ao pagador dirigir-se até a agência correspondente da origem do boleto, onde esta poderá fazer todas as checagens necessárias para a confirmação e concretização do mesmo. 

Assim, vislumbra-se cristalinamente, que, a inovação será um avanço tecnológico da plataforma de emissão de boletos em nível nacional, possibilitando a todas as agências bancárias, acesso às informações, bem como, trará segurança ao pagador, uma vez que, possui como fito principal a inviabilização das fraudes relacionadas a boletos bancários. 

É importante ressaltar que a mudança não irá atingir os pagamentos de tributos, serviços públicos ou de faturas de concessionárias, pois, é realizado por outro tipo de documento e não, boletos bancários. 

Por fim, importante esclarecer que, o sistema em questão será automático, impossibilitando qualquer equívoco do pagador que o leve a efetuar a quitação em duplicidade, bem como, possibilitará o pagamento mediante qualquer canal, seja internet, banking, aplicativos de celular ou caixa eletrônico, além dos correspondentes bancários, além de calcular automaticamente o valor das multas e juros, havendo ainda alteração no modelo de comprovante de pagamento, passando a constar todos os detalhes do boleto, bem como as informações do beneficiário e pagador.

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