Caminhoneiros estão entrando em Lavras devido a falta de sinalização na BR-265

      
         Praça da avenida Fábio Modesto está sendo destruída por caminhões. Foto: leitora do Jornal de Lavras


Os moradores da avenida Fábio Modesto, na entrada da cidade, estão vivendo um drama decorrente da falta de sinalização na BR-265, que está sendo duplicada. Os caminhões que vem da BR-381, rodovia Fernão Dias, ao chegar no trevo do Gato Preto, acabam entrando pela avenida Fábio Modesto, por falta de sinalização.
Quando os motoristas percebem que entraram errado, eles fazem o retorno na pracinha existente naquela avenida e, por causa disso a pracinha está sendo destruída. Os caminhões sobem no meio-fio e no passeio, quebram o cimento e espalham detritos pelo asfalto.
Na semana passada, um caminhão passou sobre o passeio e destruiu uma placa de sinalização. Uma moradora daquela via pública fotografou e enviou para o Jornal de Lavras. Ela pede às autoridades que sinalizem a BR-265 para evitar que isso continue acontecendo. A duplicação da BR-265 é de responsabilidade do Governo Federal.
Numa dessas manobras, pode acontecer um acidente grave, isso porque quando os caminhões fazem o retorno, quem vem da cidade para a BR não tem visão da manobra.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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