Inaugurado o conjunto Habitacional dos Ipês em Lavras.

Em um clima de festa foi entregue as chaves das 305 casas do novo bairro dos Ipês, nesta sexta-feira (09) na zona norte da cidade de Lavras.
A prefeita Jussara Menicucci (PSDB) e sua equipe de governo, o presidente da Câmara Municipal  Vereador Evandro Castanheira Lacerda, Vereador Júlio de Melo e o Vereador Ênnio Mendes fizeram questão de cumprimentar os contemplados do plano “Minha Casa, Minha Vida”.
Quem tem casa própria, sabe bem a importância  que é conseguir ter um teto para abrigar sua família.
A prefeita Jussara Menicucci ficou emocionada ao falar daquela conquista e o valor da família, o nosso bem maior, sendo aplaudida o tempo todo. Como disse em Lavras, na UFLA, o Senador Aécio Neves: “Da nova geração de políticos, Jussara é pioneira na arte de fazer política! Ela consegue agregar lideranças, motivar sua equipe, respeitar seus opositores, faz amizade facilmente e seu dom natural é amar essa cidade”.
Jussara prometeu plantar arvores de ipê para ficar mais linda ainda àquela região, que já é privilegiada..

Texto e fotos: Ricardo Silva.







ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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