Vídeos flagram descaso de funcionários dos Correios com correspondências

Ana Paula Rocha 

Arremesso de correspondências e destruição de mercadorias por funcionários uniformizados dos Correios ou por prestadores de serviço. Esses são alguns dos flagrantes registrados em vídeos publicados na internet. As cenas deixam evidente a falta de cuidado com correspondências em muitos casos.
Procurada pela reportagem, que enviou os vídeos para a empresa, a assessoria de imprensa dos Correios informou que as imagens não refletem a realidade da operação postal no Brasil.

Em um dos vídeos, publicado em 3 de março, funcionários dos Correios na cidade do Rio de Janeiro arremessam as correspondências em um carrinho e também no chão. Sobre este caso, a assessoria de imprensa dos Correios informou que os empregados foram reorientados para melhorar a qualidade do serviço.

Outro vídeo, este gravado de dentro de um automóvel, mostra a forma como caixas de correspondências são descarregadas de um caminhão antes de serem levadas a uma agência dos Correios na cidade de Russas, no Ceará. Os Correios dizem que os profissionais que aparecem no vídeo são de uma prestadora de serviços, e que houve advertência e aplicação de penalidades previstas em contrato. Os Correios informam ainda que foram feitas melhorias na carga e descarga de correspondências na cidade, como contratação de veículo com plataforma e mais carteiros. Este vídeo foi publicado no YouTube em 9 de maio.
Em outros trechos, internautas relatam ainda as condições em que suas correspondências chegaram ao destino. Em um dos vídeos, publicado em 23 de abril, uma mulher mostra a deterioração do envelope da mercadoria que ela encomendou do exterior e dos produtos, que chegaram inutilizados. Ela mostra que a embalagem com a encomenda foi colocada dentro de um plástico. Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, o recondicionamento é feito sempre que se percebe algum tipo de rompimento das formas de lacres usadas na correspondência.
Os motivos para a danificação das embalagens seriam a própria operação postal dos Correios, de empresas de correspondência do exterior ou pelo que a assessoria de imprensa chama de motivos de “força maior”.

Um caso de “força maior” é, de acordo com os Correios, o que ocorreu com a encomenda de outro internauta. No vídeo que ele postou em 4 de abril, o envelope da correspondência chegou muito danificado. Ele mostra documento entregue junto ao pacote que indica a ocorrência de acidente rodoviário, o que teria provocado os danos.

Como se prevenir? 
Cartas simples não são indenizáveis. Por isso, mais segurança no envio envolve mais custo. Os Correios justificam que este procedimento se deve ao fato de que não há como comprovar a ocorrência do extravio ou a data da entrega, já que as cartas simples não são rastreadas. Para ficar mais fácil de reivindicar perdas em função de maus cuidados com as correspondências, os clientes têm alguns recursos à disposição. Entretanto, eles deixam a postagem mais cara.

Uma alternativa é o seguro automático gratuito, válido para quem manda carta registrada. Neste caso, o cliente não informa o valor do produto que está sendo enviado. Se os Correios constatarem extravio ou mesmo falta de conteúdo, e entenderem que há responsabilidade por parte da empresa, pagam a taxa postal e o valor do seguro, que muda de acordo com o tipo de correspondência enviada. Em um Sedex, por exemplo, o ressarcimento é maior que no caso de uma carta simples.

Em outra modalidade, conhecida como valor declarado, o cliente informa o custo do que está sendo enviado. Se houver dano ou perda do produto, ele é ressarcido pelos Correios no custo total declarado e também recebe de volta o que foi gasto na postagem. Entretanto, para ter direito a isso, é preciso pagar 1% do valor do que está sendo enviado. Além disso, se houver dano, será necessário entrar com um processo para pedir ressarcimento.

No site dos Correios, há uma recomendação que indica que “toda carta não comercial deverá ser acondicionada e fechada pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte”.

Como reclamar? 
Quem tiver algum problema com extravio ou dano de correspondência precisa registrar o caso pelo site dos Correios ou pelos telefones 0800-725-7282 ou 3003-0100.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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