FGTS inativo começa a ser liberado em março

A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador.


FGTS inativo comea a ser liberado em maro
Os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador. A Caixa propôs que a retirada seja feita até julho. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que esse cronograma foi aprovado pelo presidente.
No entanto, outro ministro, sob condição de anonimato, disse que o período pode ser maior, de seis a oito meses. "Há problemas operacionais para a Caixa administrar uma demanda tão grande. Isso ainda está em discussão", afirmou. Segundo ele, no entanto, a intenção é que os saques ocorram no menor tempo possível, se possível a maior parte no 1.º semestre, para que a injeção de recursos ainda surta efeito na retomada da economia ainda neste ano.
"Quero esclarecer que não houve nenhuma modificação, quem tiver dinheiro nas contas inativas vai sacar por inteiro, qualquer valor" (Michel Temer, presidente).
Nesta quinta-feira, 19, o presidente Temer negou que haja qualquer modificação em relação ao anúncio que o governo federal havia feito no mês passado sobre liberar o total dos recursos nas contas inativas do FGTS. Em discurso durante o lançamento do pré-custeio do Plano Safra 2016/2017, em Ribeirão Preto (SP), Temer falou que não há possibilidade de impedir a retirada de dinheiro por parte de 2% ou 3% das pessoas com recursos retidos no fundo, como foi publicado na imprensa.
"Quero esclarecer que não houve nenhuma modificação, quem tiver dinheiro nas contas inativas vai sacar por inteiro, qualquer valor", afirmou o presidente. Ele destacou que a medida vai ajudar o trabalhador a pagar dívidas e representa mais de R$ 30 bilhões na economia.
De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. A estimativa do governo é que 70% das pessoas com direito ao saque procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões.
Assim que foi divulgada essa medida, como pacote de presente de Natal do governo, o setor da construção criticou a decisão de liberar o saldo total das contas inativas. A primeira ideia do governo era limitar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Na última hora, o presidente foi convencido com o argumento de que 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016).
Construtoras e incorporadoras, no entanto, protestaram e disseram que 2% das contas detinham valores muito elevados e que esses recursos não seriam injetados na economia rela mas apenas aplicados em outros investimentos mais rentáveis.
A Caixa chegou a propor um teto de 10 salários mínimos atuais (R$ 9.370,00), mas o presidente teria decidido imediatamente, segundo relatos de fontes que estavam na reunião, que não colocaria restrição ao valor dos saques.
Para um ministro, é equivocada a ideia de que esses recursos dos trabalhadores que detêm grandes volumes nas contas inativas não vão movimentar a economia. Segundo ele, podem ser justamente esses trabalhadores que aproveitem a oportunidade para aumentar o consumo de bens de grande valor.
Fonte: O Estado de S. Paulo

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4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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