Em muitos casos é necessário autorização para entrar no espaço aéreo. Saiba mais.
Apesar da amplidão, o espaço aéreo é finito e demandado por diversos tipos de usuários (como, por exemplo, aeronaves comerciais, militares, ultraleves, paraquedistas, entre outros) e que guardam características muito especificas de operação. Nesse contexto, a autorização para uso do espaço aéreo, além de atender ao Art. 14 § 4º da Lei 7.565/86, Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), é necessária para que haja a coordenação entre os usuários do espaço aéreo em prol da segurança operacional.
Como ilustração, citamos o seguinte caso: O operador de drone quer realizar um voo em área desabitada até 400ft AGL (aproximadamente 120 metros de altura). Bem, pela ICA (Instrução do Comando da Aeronáutica) 100-4, a qual trata das operações de helicópteros, é preconizado que a altura mínima para voos de helicópteros em áreas desabitadas é de 200ft (aproximadamente 60 metros). Só por essa questão podemos perceber que o voo do drone sem coordenação poderá causar conflito no caso de um tráfego de helicóptero convergente com a área de voo, colocando em risco a operação do helicóptero.
As operações de aeronaves remotamente pilotadas, em áreas não confinadas, deverão efetuar a homologação da estação de pilotagem remota junto à ANATEL e solicitar as autorizações previstas nas regulamentações da ANAC, se existente. De posse destas anuências, o operador RPAS (Remotely Piloted Aircraft System – Sistema de Aeronaves Pilotadas Remotamente) deverá efetuar seu cadastro no sistema SARPAS (Solicitação de Autorização de Uso de RPAS) e solicitar a autorização de utilização do espaço aéreo, anexando ao processo a documentação emitida pelas Agências já mencionadas (ANAC e ANATEL). Em se tratando de operação em área confinada, o operador necessitará apenas das anuências da ANAC e da ANATEL, não sendo necessária a autorização de utilização do espaço aéreo emitida pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Acesse o sistema SARPAS – Solicitação de Autorização de Uso de RPAS para solicitar autorização de voo:
Fonte: DECEA