SERÁ QUE EM LAVRAS TERÍAMOS APOIO PARA FAZER ALGO ASSIM? SERÁ QUE POPULAÇÃO E EMPRESÁRIOS TOPARIAM?

O inicio de mandato da nova gestão em Pouso Alegre tem sido marcado pelo apoio das empresas locais. Em menos de um mês, a prefeitura divulgou uma série de doações e cessões feitas por empresas para ajudar a fazer melhorias e obras emergenciais na cidade.
Maquina esta sendo emprestada pela XCMG (Foto: Prefeitura)

A última foi da gigante Chinesa XCMG. A empresa emprestou gratuitamente uma Motoniveladora (Patrol) e uma Retroescavadeira por 90 dias. Segundo divulgado pela prefeitura, outras empresas também cederam maquinário para a limpeza dos bairros.

Para aplicação em estradas rurais, uma empresa de engenharia recentemente doou massa de asfalto. Já outra fez uma limpeza emergencial na Praça Francisco de Assis Vilela, ao lado do Forum.
Mato alto cresce no parquinho do CAIC do Faisqueira (imagem: Prefeitura)

Na área educacional, onde a prefeitura convocou a população a ajudar, o dono de uma empresa de adubos decidiu ‘apadrinhar’ o CIEM do Bairro Faisqueira em sua reforma emergencial para o inicio do ano letivo. Já uma supermercado doou 200 sacos de cimento para reformas.
Mutirão de limpeza foi feito com apoio de populares no Cidade Jardim (Foto: Prefeitura)

Além de empresas, algumas ações tem sido realizadas pela comunidade. O grupo de mães alunos de um colégio particular “adotou” a reforma emergencial de uma creche municipal no bairro Fátima. No bairro Cidade Jardim, um mutirão de limpeza foi feito com apoio de populares nos arredores da quadra esportiva do bairro.

Pedido de apoio tem se tornado marca do atual prefeito

O chamamento da sociedade para apoiar instituições em momentos difíceis já não é novidade para o atual prefeito Rafael Simões. A quatro anos atrás, quando assumiu a Fundação do Vale do Sapucaí, que é mantenedora do Hospital das Clinicas Samuel Libânio, o então presidente adotou a mesma medida. Pediu apoio da comunidade e realizou ações para levantar fundos.

Durante lançamento da campanha Educação na semana passada, Simões relembrou a experiência no hospital e enalteceu o resultado: “Hoje este hospital é referência para o Brasil em qualidade. Por que que não podemos fazer isso agora em nossa cidade? Vamos fazer! Mas nós não vamos fazer sozinho. Temos que fazer com vocês. Porque nós não temos condições de fazer isso sozinho”, disse Simões.

Aqui em Lavras tenho visto apenas Jânio Bragança oferendo sua ajuda, mesmo que modesta, mas pelo menos tem tentado ajudar. Nos tempos atuais, precisamos deixar as diferenças políticas de lado e buscar devolver a cidade a tranquilidade pra gerar empregos e trazer segurança, buscar investimentos e melhorias nos serviços públicos. Mesmo em meio a essa crise e cheio de preocupações com os empreendimentos do Circuito Ferroviário, tento a todo momento trazer empresas ou negócios para a cidade. Eu na minha modesta e simples atuação como presidente de uma entidade de preservação ferroviária, estou fazendo o que posso pra ajudar. Nao é tempo de demagogias, tampouco hora de investir no quanto por melhor. Ai está um bom exemplo a seguirmos aqui em Lavras... Fica a dica! 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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