POLÍCIA É CHAMADA, MAS SE UNE A MANIFESTANTES EM BRASÍLIA.

Policia é chamada pra conter manifestação contra a reforma da providencia em Brasília, mas ao chegar, se juntaram aos manifestantes. MUDA BRASIL!

A MÍDIA NACIONAL NÃO DIVULGOU A NOTICIA , MAS NAS REDES SOCIAIS AGORA INIMIGAS DE TEMER,  NÃO PARA DE CIRCULAR. OS POLÍTICOS FORAM ELEITOS PARA ATENDER A VONTADE POPULAR, NO ENTANTO, QUANDO SE ELEGEM CRIAM UMA ESPÉCIE DE VIDA PRÓPRIA E IGNORAM A POPULAÇÃO DE SEU CLAMOR. 

MUITO ESTRANHO ESSA ATITUDE, UMA VEZ QUE APARENTEMENTE ESTAMOS EM UMA DEMOCRACIA. A POLÍTICA E SEUS ELEITOS, VÃO APRENDER A RESPEITAR AQUELES QUE OS ELEGEM, NEM QUE SEJA NA RAÇA. DE QUALQUER FORMA É BOM PARA QUE O POVO APRENDA SUA LIÇÃO...

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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