REPRESENTANTE DO CIRCUITO FERROVIÁRIO EM TRÊS CORAÇÕES VAI A CAMARA



O representante do Circuito Ferroviário vale verde em Tres corações Sávio Tadeu Junior, esteve presente na reunião onde foi apresentada à imprensa, todos os resultados do trabalho da mesa diretora da câmara nos primeiros 100 dias de trabalho após a posse.

Dos 6 órgãos convidados para a coletiva de imprensa apenas dois se fizeram presentes: a rádio Tropical e o Blog observatório de Lavras, que também foi gentilmente representado pelo Sr. Sávio que levou até a câmara a voz do CFVV - Circuito Ferroviário Vale Verde e nos trouxe as informações em primeira mão.

Assim que a palavra foi aberta para os convidados, Sávio fez uma exposição sobre a importância do trabalho do circuito ferroviário e os resultados que vem sendo obtidos na cidade de Lavras. O abandono dos imóveis da antiga RFFSA geram problemas também aos tricordianos e inviabilizam o uso de um espaço que poderia ser referencia turística e cultural. Além disso, Sávio lembrou sobre a intensão em se criar parcerias entre o circuito Ferroviário, os órgãos públicos e também com setor privado, uma vez que ninguém chegar a lugar algum sozinho.

O CFVV está organizando um núcleo na cidade de Três corações e Sávio é o responsável pela criação desse núcleo. O objetivo segundo o presidente da Associação César Mori Junior, é que o Circuito esteja representado por gente da cidade, pessoas interessadas em tomar a frente dos trabalhos locais que em breve serão iniciados. Há muito o que fazer em nome da preservação da memoria de uma saudosa ferrovia que fundou cidades, gerou renda, qualidade de vida e transportou com segurança milhões de pessoas durante muitas décadas. Hoje pensamos na sua reativação apenas localmente para o turismo, gerando renda para toda nossa população.

O presidente da câmara Dr. Maurício, disse que todo o projeto do circuito ferroviário é de extremo interesse público e que é algo muito interessante para todos. Imediatamente, o presidente solicitou que oficializássemos através de documento, um pedido para uma audiência pública, onde faríamos uma apresentação completa do projeto, do trabalho que já está sendo feito e mostrar no telão o estudo das viabilidade técnica e econômica.

Também se fizeram presentes outros vereadores, com destaque pelo interesse dos vereadores Éder e Jorge Machado, mas a a ausência pública irá fazer o trabalho de apresentação oficial ao povo tricordiano, da grande importância do trem turístico na região.

Após o encerramento da coletiva, a repórter Elisângela da radio Tropical também solicitou informações sobre o trabalho e se colocou a disposição para veiculação da importância dos projetos em seu programa Cidade em Revista e nós iremos atender a demanda da Rádio Tropical ainda esta semana.

De forma que, estaremos oficializando o pedido de agendamento da audiência para apresentação do EXPRESSO DO REI.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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