Conforme os ditames do Código de Processo Civil de 2015.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE – ESTADO DE.
CONJUNGE DO FALECIDO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob nº..., portadora da cédula de identidade de nº..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliada na Rua, nº, Bairro, São Paulo/SP, CEP, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, conforme procuração juntada em anexo, com escritório situado na Rua, numero, bairro, cidade/uf, CEP, onde recebe as intimações de estilo, com respeito e acatamento devidos à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 610 do CPC/2015, requerer,
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados por fulano de tal que era brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, cidade/uf, CEP, conforme os fatos e fundamentos delineados a seguir:
Da mesma maneira, requer desde já, a citação do herdeiro BELTRANO QUE NÃO CONCORDA COM O PEDIDO DA CONJUNGÊ, no endereço Rua, nº, Bairro, CIDADE/UF, CEP, para compor o relação processual, habilitando-se como herdeiro, e manifestando sobre as providências que irão ocorrer ao longo desta demanda até a partilha.
1 - DOS FATOS.
1.1 - Do Autor da Herança
O de cujus era fulano de tal, brasileiro, casado pelo regime da separação convencional de bens, engenheiro civil, portador do CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, São Paulo/SP, faleceu no dia 20 de abril de 2016, as horas, na cidade de Belo Horizonte/MG, vitimado por um acidente de veículo, com anos, conforme pode-se verificar na Certidão de Óbito anexo, deixando como herdeiros 2 filhos maiores e capazes e sua cônjuge, em razão do regime de casamento, bem como bens e dívidas que serão detalhadas nas primeiras declarações.
1.2 – Do Cônjuge Supêrstite
A Primeira Requerente era casada há 25 anos com o de cujus pelo regime da separação convencional de bens, conforme certidão de casamento trazida aos autos, e até o momento da morte convivia com o falecido, estando na posse e administração dos bens do espólio. Dessa união teve como fruto 2 (dois) filhos, ambos maiores e capazes.
1.3 – Dos Herdeiros
O falecido deixou 3 (três) herdeiros, 2 filhos e sua cônjuge, todos maiores e capazes, descritos a seguir: BELTRANINHA, já qualificada; BELTRANO QUE NÃO CONCORDA COM O PEDIDO DA CONJUNGÊ, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., Campinas/SP, CEP...; e CONJUGE, já qualificada, herdeira em razão do regime de casamento, que é o da separação convencional de bens, que conforme ensinamento do art. 1829, inciso I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente é herdeiro legítimo do falecido, em concorrência com os descendentes.
1.4 – Dos Bens e Dívidas
O falecido deixou vários bens, tais como imóveis e ativos em instituições financeiras, bem como dívidas, as quais serão apresentadas detalhadamente dentro do prazo de 20 dias após a data que a inventariante prestar compromisso, com fulcro no Art. 620 do CPC/2015.
2 - DO DIREITO
2.1- Do Direito à herança.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXX - é garantido o direito de herança;’’
Deste modo, é evidente que a constituição cidadã garante as requerentes o direito a herança do de cujus.
2.2 – Da abertura do inventário judicial.
“Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.”
“Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.”
De início, vale ressaltar que um dos herdeiros não está de acordo com a referida situação de inventário, e em razão disto se tornou necessário o inventário judicial. Além do exposto, é importante citar que a cônjuge sobrevivente está na posse e administração do espólio e por esse motivo pode requerer a presente abertura de inventário.
2.3 – Da Tempestividade
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Com isso, considerando que o falecimento do de cujus foi em 20 de abril de 2016, conforme certidão de óbito anexa, e que a presente ação está sendo proposta em 5 de maio de 2016, a mesma esta dentro do prazo ensinado no dispositivo supracitado, sendo portanto tempestiva.
2.4 – Da legitimidade para requerer a abertura do inventário pela viúva e por um dos filhos.
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;”
Desta feita, é evidente que a cônjuge sobrevivente é legítima sucessora do falecido, haja vista o regime de bens ser o da separação convencional de bens.
Além do exposto, está positivado no artigo 616, incisos I e II do CPC/2015, que tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário, o conjunge supérstite e o herdeiro, ficando deste modo claro que as requerentes são legítimas para estar no pólo ativo da ação.
2.5 – Da legitimidade para requerer a nomeação da viúva como inventariante.
Por fim, com base no exposto no artigo 617, inciso I, do CPC/2015, fica evidente que a primeira requente é legítima para ser nomeada como inventariante, onde o referido dispositivo diz:
“Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;”
Assim, requer-se desde já, a nomeação como inventariante do cônjuge sobrevivente, CONJUNGE DO FALECIDO, haja vista que está na administração do espólio e é legítima para requerer inventário, com fulcro no Art. 617, inciso I do CPC/2015.
Não obstante, podendo também, após a nomeação como inventariante, representar e administrar o espólio, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, conforme ensinamento o Art. 618 do mesmo código processualista supracitado.
3 - DOS PEDIDOS
Ex positis, requer que Vossa Excelência receba a presente em todos os seus termos, e determine:
a) A abertura do Inventário dos bens deixados pelo falecido fulano de tal que faleceu, e ainda que seja deferida a Primeira Requerente, CONJUNGE DO FALECIDO, o compromisso e a sua nomeação como INVENTARIANTE do espólio, conforme Arts. 615, 616 inciso I e 617 inciso I todos do Código de Processo Civil de 2015;
b) A apresentação das primeiras declarações no prazo de 20 dias após a data de nomeação da inventariante, tendo neste a declaração de todos e bens e dívidas, bem como os herdeiros legais, tudo com fulcro no Art. No Art. 620 do Código de Processo Civil de 2015;
c) A citação do descendente BELTRANO QUE NÃO CONCORDA COM O PEDIDO DA CONJUNGÊ, haja vista que o mesmo não faz parte do pólo ativo da presente demanda, e é herdeiro legítimo do falecido, conforme Art. 626 do Código de Processo Civil de 2015.
d) Que sejam oficiadas as instituições bancárias e a imobiliária, após a assinatura do termo de compromisso de inventariante, para que dêem acesso a inventariante e a mesma consiga administrar os bens do espólio, conforme Art. 618, do Código de Processo Civil de 2015;
e) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, conforme Art. 369 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015;
Dá-se a causa o valor aproximado de R$... (por extenso).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade/uf, dia de mês de 2017.
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(Assinatura do Advogado)
(Número de inscrição na OAB)