DEFINIDA A PROGRAMAÇÃO DO SEGUNDO CURSO SUCESSORES DO AGRO


Primeiro curso reuniu 46 empresários ruais familiares na cidade gaúcha de Pelotas.
Está definida a programação do segundo curso Sucessores do Agro - A Semente da Continuidade. Entre os dias 22 e 24 de agosto, a Safras & Cifras reunirá novamente em sua sede, na cidade de Pelotas/RS, empresários rurais de todo o país para debater o futuro do agronegócio brasileiro e as práticas essenciais à longevidade da empresa rural familiar. Na primeira edição do evento, em maio deste ano, estiveram presentes 46 sucessores e empresários rurais de cinco Estados brasileiros.
Desta vez, o cronograma incluirá quatro turnos de atividades teóricas e práticas divididas em dois módulos. O primeiro abordará o Planejamento Sucessório e Tributário e o segundo a Governança e o Controle Gerencial para empresas rurais familiares. Além de desenvolver habilidades técnicas, o evento pretende promover uma troca de experiências entre os participantes, oriundos de realidades e cenários diversos. Para isso, o programa do curso inclui também atividades sociais, como um happy hour de boas-vindas e um jantar de confraternização.
Um dos destaques da programação é a aula inaugural, ministrada pelo sócio-fundador da Safras & Cifras, Cilotér Borges Iribarrem que falará sobre os desafios e soluções para a gestão e sucessão de propriedades rurais. Para Iribarrem, é fundamental mostrar aos sucessores a enorme oportunidade que eles têm de dar continuidade ao trabalho que seus pais e avós fizeram e, que isso só será possível se houver um preparo para lidar com todos os aspectos complexos que envolvem o patrimônio e o negócio rural familiar. ”Qualificar esses jovens é seguirmos alinhados com o que, há quase 30 anos, buscamos ao atuar com famílias de todo o país, a continuidade”.
As inscrições para o curso Sucessores do Agro estão abertas até o dia 22 de julho através do e-mail comunicacao@safrasecifras.com.br. Mais informações pelo telefone (53) 3227.1010 e na página da Safras & Cifras no Facebook: fb.com/safrasecifras.
Confira o programa do curso:

Related Posts

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.