Primeiro 'robô-advogado' do Brasil é lançado por empresa brasileira; conheça

Primeiro rob-advogado do Brasil lanado por empresa brasileira conhea
Uma das soluções mais revolucionárias das startups legal tech, que ampliam a oferta de serviços jurídicos através de plataformas tecnológicas, chegou ao Brasil: criado pela Tikal Tech, o primeiro robô-advogado do país já pode auxiliar na solução de processos e casos.
Segundo a empresa, a ideia do serviço é que ele possa auxiliar o advogado na coleta de dados, organização de documentos, execução de cálculos, formatação de petições, acompanhamento de carteiras e rotina de processos, assessoria em colaborações, relatórios inteligentes e interpretação de decisões judiciais, entre outras atividades que “aumentam a produtividade” do advogado.
Um dos diferenciais da solução é que, diferente das demais plataformas jurídicas que auxiliam advogados e profissionais, ele tem grande capacidade para análise de dados, deixando de lado somente o trabalho técnico.
Um dos exemplos em que o ELI pode auxiliar é em processos contra a cobrança de taxas indevidas na conta de luz, como explica o CEO da Tikal, Derek Oedenkoven: “em processos [...] que geralmente não têm valores muito expressivos, o tíquete não atrai frente à mecânica processual. Agora, com um sistema que torna factível o trabalho e controle de vários processos na mesma linha, com a mesma qualidade de entrega, o cenário passa a fazer mais sentido”, disse. Ele ainda reforça que a mesma lógica deste caso pode ser aplicada a outras situações.
Tal como em outros dispositivos de inteligência artificial, cabe ao próprio advogado ensinar ao robô o que é necessário que ele faça, de forma que, quanto mais ele é usado, mais dados ele poderá cruzar para solucionar um problema.
Apesar de inédito no Brasil, ele não é o primeiro do mundo: nos Estados Unidos, o escritório de advocacia BakerHostetler foi o primeiro a criar o ROSS, que funciona da mesma forma que o ELI, analisando dados, acrescentando informações ao processo e atualizando-o, além de agilizando o serviço do advogado.
Por Júlia Miozzo
Fonte: Amo Direito.

Related Posts

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.