Problemas de (TV, internet, telefone): cobranças, serviços ou não consegue cancelar? A ANATEL pode ajudar! (passo a passo com imagens)

Não consegue cancelar o serviço de TV, celular ou internet? O Serviço esta mal prestado? Estão enviando cobranças erradas ou abusivas??? Pode ser que a ANATEL possa ajudar!


Olá amigos, devido a repercussão que deu o tópico que havia feito anteriormente explanando se contratos de telefonia telefone etc, eram legais, percebi que muitas pessoas estão enfrentando o mesmo problema, quer seja eles por não conseguir cancelar, por mal serviço prestado, por má qualidade em sinal e por ai vai....
Pois bem, todo mundo já passou por algum problema de dificuldade de cancelar um serviço de telefonia, TV ou internet, dificuldade com serviços maus prestados, com sinais baixos ou lentos, porém oque muitos desconhecem é uma ferramenta que a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL) disponibiliza, que serve para cadastrar essas irregularidades, intermediando o conflito entre o contratante e a contratada fornecedora dos serviços, evitando uma disputa judicial, oque desonera a maquina do judiciário que já está bem carregada.
No site a empresa reclamada tem 5 dias uteis para informar uma resposta ao solicitante.
Dentre todas as vezes que necessitei, a resposta foi satisfatória, e uma delas segue:
A empresa Sky estava me cobrando valores mesmo apos ter solicitado o cancelamento, fiz a reclamação conforme protocolo ANATEL nº 4277507-2015:
"A SKY, em atenção a ID 4277507-2015,contatou o Sr.***** Bazzan responsável pela assinatura em 29/12/2015 às 10h53min, através do telefone (13)****-*****,no intuito de resolver à questão apresentada.
A prestadora esclarece que a assinatura esta devidamente cancelada, e declaramos que todas as faturas emitidas pelos serviços prestados até a data do cancelamento da assinatura, do referido serviço, estão todas quitadas, não restando nenhum débito com a prestadora Sky."
Então vou ensinar aqui como proceder a reclamação:

Passo 1:

Ligar na sua operadora, explicar o problema, e caso não seja resolvido, GUARDE o numero de protocolo, você ira precisar!

Passo 2

Entre no site www.anatel.gov.br e vá em registrar reclamação.

Passo 3

Clique em Registrar reclamação

Passo 4

Ele abrira uma aba informando para entrar com os dados CPF e SENHAcaso ja seja cadastrado, e caso não for clique em AINDA NÃO SOU CADASTRADO,
Apos realizar o cadastro entre com seu CPF e senha e clique na aba Fale conosco, no canto esquerdo superior:

Passo 5

Clique em Registrar solicitação

Passo 6

Abrira uma aba informando se é uma reclamação, uma denuncia, uma sugestão ou informação, escolha sua opção (geralmente é reclamação)

Passo 7

Preste atenção nesse ponto! Clique em iniciar registro (lado esquerdo),pois se você clicar nos links ao lado, sera redirecionado para os chats das prestadores de serviço oque não e oque queremos de momento.

Passo 8

Selecione o tipo de serviço (Tv, Celular, banda larga, etc).

Passo 9

Escolha o tipo de problema, caso não encontrar o seu especificamente, ou coloque no "outros" ou em uma similar, o que importa é o corpo do texto que ira redigir o problema.

Passo 10

Insira os dados informados, (inclusivo o protocolo do atendimento da operadora), e descreva o problema, se possível embasando juridicamente com artigos para dar maior certeza.
Geralmente em até 5 dias uteis elas respondem, e quando quiser consultar é so ir no PASSO 5, e clicar em "CONSULTAR SOLICITAÇÃO"
Espero ter ajudado um pouco, sempre que precisei a ANATEL intermediou meus casos e em todos foram satisfatórios!
No mais, sempre busquem o direito, infelizmente estamos na cultura do"é assim e pronto", para nossa felicidade o Judiciário esta ai para proteger nossos direitos, porém temos que saber quais são eles, não é mesmo? Pois como sempre se diz: "O direito não socorre aos que dormem".
Tentei transcrever da forma mais simples possível para o maior entendimento, para maior disseminação do conhecimento, aos amigos peço desculpa por um pouco da"falta de formalidade jurídica".
Peço encarecidamente se eu estiver equivocado em algum tópico elencado favor me corrigirem ou complementarem, pois ainda não sou um profissional da área, e sempre oriento a procurarem um para maiores esclarecimentos, e como salientei, apenas venho atrás desse, como um pupilo dos sábios, a qual apenas sou uma gota de conhecimento frente a mares sem fim.
SIGA A PÁGINA, RECOMENDE O ARTIGO! E aguarde os próximos capítulos pessoal!!

Já passou por algo parecido???

Comente e vamos girar o tópico! Sua experiencia e sua duvida podem ser a de muitas outras pessoas!!!

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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