11º “Espetáculo Expressão, Música e Dança” será realizado na UFLA


No dia 7/8, será realizado o 11º “Espetáculo Expressão, Música e Dança”, às 19h, no Salão de Convenções da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Nesta edição, o evento, que é promovido uma vez a cada semestre letivo pelos estudantes da disciplina de “Atividades Rítmicas e Expressivas” do Departamento de Educação Física (DEF/UFLA), abordará o tema “Vídeo Games”.

Devido ao crescente público composto pela comunidade local e acadêmica, o projeto foi ampliado, permitindo apresentações de estudantes de todos os cursos da UFLA, de professores e/ou servidores técnicos da Instituição, além de abrir espaço para grupos de dança de Lavras e região.

Os interessados em participar do espetáculo devem se inscrever por meio do preenchimento de um formulário e, posteriormente, enviar uma mídia de apresentação até o dia 31/7 para o e-mail espetaculomusicaedanca@gmail.com.

O evento faz com que grupos de estudantes e da comunidade se organizem em apresentações de manifestações da cultura corporal do movimento, envolvendo atividades expressivas, diferentes tipos de danças e/ou performances musicais. As apresentações não disputam premiações e são realizadas apenas para apreciação cultural. Já os alunos da disciplina são avaliados pelo desempenho alcançado.

Sob a coordenação da professora do DEF, Priscila Carneiro Valim-Rogatto, o espetáculo tem o apoio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proec) e da pró-reitoria de Graduação (PRG). As apresentações são gratuitas e abertas ao público.

Outras informações podem ser encontradas no site oficial do evento.

Luciana Tereza – estagiária/Dcom

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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