Em petição, advogado responde a juiz com foto de "joinha"

A forma inusitada como um advogado se manifestou ao juiz em uma petição de processo em Palmital (SP) tem repercutido nas redes sociais. Para confirmar o cumprimento do acordo estipulado no processo de indenização por danos morais contra uma companhia área, o advogado Luiz Ronaldo da Silva respondeu com uma figura de um ‘joinha’ a intimação do juiz do Juizado Especial Cível.
Segundo o advogado, ele não esperava que o fato tivesse repercussão e em nenhum momento quis desrespeitar a seriedade do âmbito jurídico.
“Eu não esperava essa repercussão, não fiz de uma maneira jocosa, foi de forma muito natural. É que eu sou muito sucinto nas minhas petições e hoje com essa linguagem da internet, com símbolos eu resolvi responder com esse desenho. A petição era em resposta ao pedido do juiz, que faz parte do processo, um despacho normal. Nós fizemos o acordo e ele intima os advogados para saber se foi cumprido e essa foi a minha resposta ao cumprimento do acordo”, afirma.
Ainda de acordo com Luiz Ronaldo, o Juizado Especial tem um caráter mais informal, que de certa forma permitiria o uso dessa linguagem mais inusitada. “Eu ainda não fui intimado para finalização do processo, mas acredito que não teve nenhum problema, porque o Juizado Especial tem como característica a informalidade, qualquer pessoa que tem algum problema judicial e tenha renda estipulada pode procurar o juizado e a reclamação pode até ser feita de forma verbal, com ou sem a necessidade de um advogado. Então são documentações bem simples.”
Luiz advoga desde 2002 e disse que costuma usar desenhos nas suas petições e em nenhuma dessas situações ele teve problemas com o magistrado. “Por conta da repercussão dessa vez, algumas pessoas criticam, acreditam que eu agi de maneira jocosa, para brincar, mas não foi isso não e também não pensei na repercussão”, finaliza.
Outros profissionais e estudantes da área jurídica comentaram o fato, criticando ou enaltecendo a atitude do nobre colega.
Qual a sua opinião sobre o fato?

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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