SERVIDORES PÚBLICOS SUSPEITAM DE ARTICULAÇÃO DE VEREADORES PARA EVITAR UMA PRESENÇA EXPRESSIVA DELES NA SESSÃO DE HOJE A NOITE.



Agora é oficial!

Segundo essa informação que acaba de chegar terá senha mesmo para entrar na câmara hoje a noite e segundo ainda essa mesma informação, só entrará quem chegar primeiro. Essa decisão segundo se percebe e em dia de reunião, mais precisamente onde haverá uma importante votação sobre a vida financeira dos servidores públicos municipais, parece mais uma manobra para controlar a quantidade de servidores no interior da câmara.



A alegação de que a câmara não passou na inspeção dos bombeiros, por isso teria surgido uma restrição quanto ao número de pessoas no interior da casa do povo, é absurdamente impossível de se admitir. Caso a câmara esteja mesmo com esse problema é mas sério que imaginamos, pois a meu ver nem poderia estar funcionando. Câmara ou não a lei é pra todos, principalmente para a casa das leis.

A melhor opção caso isso seja verdade, é o fechamento ou a interdição da câmara municipal de Lavras até a adequação do recinto para comportar a população e/ou os servidores que queiram participar das sessões. Limitar ou distribuir senhas é absurdo e inadmissível. Principalmente se no interior da câmara encontrarem-se maioria absoluta da situação, ou seja, apoiadores do prefeito. O que se sabe é que a senha deve ser distribuída na hora da sessão.

Os servidores temem que a turma dos comissionados cheguem muito antes da sessão começar e peguem senhas adiantados, o que mostraria má fé e tentativa de impedir a entrada dos servidores municipais, impedido que se manifestem contra a lei que querem aprovar na marra. Todavia, espera-se que seja só mesmo uma suspeita, que essa atitude nada democrática não se consume em lavras. Uma cidade já é criticada por seus políticos no CQC, agora foi a vez das vacas em shopping... Só falta mais essa pérola para fechar a nova imagem da cidade. 

Que política e essa? 

Seria bom se a EPTV fosse chamada para cobrir essa sessão, não ficando apenas a TV da casa ou a da UFLA, a cobrirem a sessão de hoje a noite. 

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ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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