Minasul já está preparada para o e-Social

  Sistema irá unificar informações dos colaboradores e começa a funcionar em janeiro de       2018
A partir de janeiro de 2018, todas as empresas brasileiras que tiveram faturamento superior a R$78 milhões em 2016, vão repassar as informações relativas aos seus colaboradores através de um sistema online, intitulado e-Social. Esse sistema irá unificar os dados, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O projeto e-Social é uma ação conjunta da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e tem como objetivo simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
A Minasul, uma das maiores cooperativas de café do Sul de Minas, com 360 funcionários, incluindo estagiários, jovens aprendizes e diretores, já está preparada para utilizar o e-Social. De acordo com Raquel Martins, Coordenadora de Gestão de Pessoas da Cooperativa, “a Minasul já está preparada para informar com precisão sobre todas as obrigações trabalhistas. A última mudança que deve ser feita é a referente à data de pagamento dos colaboradores, para que todo o recolhimento de encargos seja realizado corretamente”.
Ainda de acordo com Martins, o e-Social irá trazer benefícios para as empresas e funcionários. “Para a empresa, praticidade no envio das informações, já que teremos apenas um canal para enviar todas as obrigações. Quando ocorre um acidente do trabalho, por exemplo,  o RH tem que informar em canais diferentes do governo, já com o e-Social, todas as informações serão enviadas através de arquivos eletrônicos para uma única base do governo. Para os funcionários, haverá a garantia de que as informações estão corretas e que a empresa está recolhendo, em dia, todos os direitos trabalhistas”.
A Coordenadora de Gestão de Pessoas da Minasul também ressalta que o sistema  é um instrumento que requer muita atenção dos empregadores e empregados, pois todas as informações devem ser fiéis. Os funcionários, por exemplo, precisarão informar qualquer alteração rapidamente, como o nascimento de um filho. “Hoje, o funcionário, na maioria das vezes, não informa com agilidade e, com o e-Social, ele terá que avisar o mais breve possível para que o bebê não perca seus direitos sociais”, explica Martins.  

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4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
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No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
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o
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do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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