ONTEM FOI DIA DE POSSE DOS PREFEITOS E VEREADOR PELO BRASIL AFORA, EM LAVRAS NÃO FOI DIFERENTE, MAS BASTANTE OVACIONADA.


Em Lavras, apesar do calor, o famoso Lane Morton do Instituto Gammon estava lotado. A posse dos, prefeito vice prefeito foi aplaudida e ovacionada por parte dos 80% dos eleitores lavrenses que compareceram a solenidade. Foi uma solenidade rápida, mas bem organizada, porém, sem muitos gastos nem perda do foco principal, que é foi a cidade de lavras. 

Ficou bem claro no meu ponto de vista, que o grupo político vai retomar seu projeto político lá de onde parou. Marcos Cherem falou da volta por cima que o grupo deu, após todo o episódio que o interrompeu, falou orgulhoso dos 80% de votos que legitimaram e tornaram a vitória do irmão Zé Cherem indiscutível. Ele disse: Entre cada 10 lavrenses 8 votaram em Zé Cherem. Vamos trabalhar.

Fábio Cherem ressaltou que voltaram em meio a uma crise econômica e política de ordem Nacional, porem, se colocou a disposição de todos os vereadores para que possam recolocar a cidade nos trilhos. Espera-se sinceramente, para o bem da cidade, que ela volte respirar tranquilamente e a crescer e gerar renda e empregos. Zé cherem em seu discurso ligeiramente emocionado, não foi diferente dos irmãos, falou sobre o episódio ruim, mas foi categórico ao dizer que não haverá perseguições, nem revanchismo, mas trabalho. Que por questão de honra seu primeiro ato será hoje mesmo entregar um cheque a todas as entidades que ficaram sem seus recursos durante os últimos dois anos. E deixou claro que vai trabalhar duro junto com Fábio Cherem e a Deputada Damina Pereira para melhorar a as condições de vida dos lavrenses.

João Paulo Felizardo foi eleito Presidente da Câmara para esse pleito até o final do ano, seu discurso foi breve mas com palavras bem colocadas e sempre focada no mesmo tema " O TRABALHO ESTÁ DE VOLTA, dizendo ao finalizar; vamos cancelar o recesso e vamos trabalhar por lavras, não é momento de descansar, mas de trabalhar. Dessa forma, anunciou que dia três de Janeiro haverá uma reunião extraordinária as 19 horas, reunião que irão decidir importantes projetos para a cidade.


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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