Coopama inaugura nova Unidade em Alfenas

Com 73 anos de história e forte atuação junto aos produtores rurais do Sul de Minas e órgãos do segmento, a Coopama – Cooperativa Agrária de Machado –, inaugurará no dia 10 de agosto sua nova filial, a Unidade Alfenas. A cidade universitária com aproximadamente 80 mil habitantes, tem na agropecuária, principalmente a cafeeira e cereais, suas principais atividades econômicas.  Atualmente a Coopama atua nas cidades de Machado (Sede), e em Elói Mendes, Poço Fundo e Turvolândia (Unidades).

A Unidade Coopama Alfenas oferecerá aos cooperados e produtores rurais daquela região artigos como defensivos e implementos agrícolas, peças para máquinas, fertilizantes, medicamentos veterinários, rações, sais minerais, além de telefonia, planos de internet, plano de saúde, assistência técnica e nutricional e convênio para assistência veterinária. O objetivo é atuar mais de perto no município, aproximando cooperativa e cooperado.

Com o mote “Cooperativismo para crescer levando desenvolvimento para o campo”, a Coopama inaugura a Unidade no dia 10 de agosto, com solenidade a partir das 16h, com a presença de cooperados, colaboradores, diretoria executiva, conselheiros e autoridades locais. A Unidade Coopama Alfenas funcionará na Rua Iput, 667, no bairro Residencial Teixeira (400 metros do trevo na rodovia Alfenas/Areado).

Além de apresentar as melhores soluções para o agronegócio, a Coopama conta ainda com Fábrica própria de Rações e Sais Minerais, oferecendo produtos de alta performance e que passam por criteriosos testes de qualidade. E, ainda em agosto, os novos cooperados poderão também se beneficiar das facilidades da FENEC – Feira de Negócios Coopama-, que acontecerá em Machado nos dias 22, 23 e 24 de agosto, e contará com a presença das principais empresas do agronegócio do Brasil.  

Informações: 35. 99706.6764

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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