Vereador Lila cobra implantação do 2º Conselho Tutelar de Lavras

Preocupado com o aumento do índice de criminalidade envolvendo crianças e adolescentes no município, o vereador Elias Freire Filho, Lila, cobrou do prefeito José Cherem a implantação do 2º Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Lavras.
Lila defende a ideia de que o novo órgão deveria ser implantado na zona norte da cidade. O 1º Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Lavras funciona hoje na zona sul. Para ele, a proposta aumentaria a qualidade do serviço e ajudaria na redução dos índices de crianças e adolescentes envolvidos em casos de droga, furto, roubo, entre outros.
A Comarca de Lavras é responsável pelo Conselho Tutelar do município e também das cidades de Ijaci, Ribeirão Vermelho e Luminárias.  Lila argumentou também que dados estatísticos mostram a necessidade da criação de outra unidade na cidade.
Hoje Lavras possui um conselheiro tutelar para cada grupo de 20.400 pessoas, enquanto Ijaci tem um conselheiro para cada 1.290 pessoas. No caso de Ribeirão Vermelho, há um conselheiro para cada 810 pessoas, e um conselheiro para cada 1.100 pessoas em Luminárias.
Projeto
Um Projeto de Indicação de Lila, intitulado Jovem do Bem, também foi aprovado pela Câmara Municipal. Ele abrange os Programas Menor Aprendiz, Estágio, Primeiro Emprego e Bolsa de Curso Profissionalizante, objetivando promover a inserção de jovens em posto de aprendizagem, estágio, emprego e escolarização.
Segundo Lila, a medida estimula o desenvolvimento econômico, fortalece a participação da sociedade, contribui para a formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda. O Projeto de Indicação  aguarda ser sancionado pelo prefeito.
As inscrições dos jovens e a seleção nos programas de que tratam da medida serão efetivadas de acordo com a sua regulamentação e serão firmadas pela Superintendência de Trabalho, Renda e Primeiro Emprego, que criará o cadastro, encaminhará os jovens e controlará a execução desta Lei, sem prejuízo da atuação de outros Órgãos ou Entidades da Administração Municipal com eventual interesse na execução da medida.
Poderão habilitar-se a participar dos Programas as empresas, cooperativas de trabalho, entidades sem fins lucrativos e demais pessoas jurídicas e físicas mediante a assinatura de Termo de Adesão.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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