Ação de extensão do Departamento de Engenharia da UFLA pode beneficiar quem precisa de um projeto civil de residência

Famílias de baixa renda que possuem lote legalizado na cidade de Lavras poderão contar uma ação de extensão do Departamento de Engenharia da Universidade Federal de Lavras (DEG/UFLA). Estudantes da disciplina Projeto em Engenharia Civil II, sob coordenação e orientação da professora Andréa Corrêa, poderão atender gratuitamente a quem precisa de um projeto civil de residência.
Os interessados devem entrar em contato com a professora Andréa para realizar a inscrição. É necessário agendar horário pelo telefone (35) 3829-4655 ou pelo e-mail andrea.rcoorea@deg.ufla.br. Os contemplados serão selecionados a partir de entrevista e cadastro. Para identificar os candidatos que serão beneficiados com a ação, serão adotados os seguintes critérios:

– Prioridade para as menores rendas familiares;
– Que haja propriedade de lote legalizado na cidade (necessário levar os documentos comprobatórios para inscrição);
– Que haja o compromisso do candidato de executar a limpeza do lote para inspeção local, que será feita pelos alunos antes do início do projeto.
– Que o candidato tenha disponibilidade para reunir-se com os alunos nas etapas de desenvolvimento do projeto: programa de necessidades; estudo preliminar; anteprojeto; projeto executivo e detalhamento.

O benefício não se estende aos casos de reforma e acréscimos em edificações já existentes. Os projetos civis a serem desenvolvidos a partir da iniciativa serão finalizados e entregues em agosto de 2018.

Após agendamento, o local de atendimento aos candidatos será a sala 26 do Complexo das Engenharias (ABI), localizado na Avenida Sul do campus da UFLA. Os horários da professora para essa finalidade são segunda, terça e quarta-feira, das 16h às 18h; e sexta-feira, das 10h às 12h.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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