CIRCUITO FERROVIÁRIO VALE VERDE PROPÔS A CRIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL FERROVIÁRIO COSTA PINTO, MAS AINDA NÃO TEVE RETORNO


A mais ou menos um ano esteve aqui o Professor Victor José Ferreira, que veio aqui se reunir conosco, a coordenadoria de cultura, SELT e Prefeito de Itumirim, para então darmos continuidade ao convênio que assinamos entre Circuito, ABOOTC, prefeitura e SESEF para implantação do Museu ferroviário que estamos hoje em início de trabalho. Aliás um grande empenho da Prefeita Jussara, que não mede esforços  na parceria com o CFVV.  Logo depois da partida do professor, propusemos a prefeitura a criação talvez via projeto de lei, do CEFEC - Centro ferroviário Cultural! Um centro cultural que iria proporcionar mais benefícios a sociedade. O Circuito claro, iria solicitar a limpeza do local, a colocação de bancos para que os moradores da localidade pudessem frequentar o local com a família nas tarde, durante a semana, nos sábados e nos domingos e trazendo as crianças para brincarem em segurança.  Temos inclusive um projeto de buscar vagões velhos ou abandonados, para criarmos novos espaços, como uma lanchonete, que daria auto sustentação ao CEFEC, outra para um palco para teatro de bonecos, biblioteca ferroviária e um vagão escola de inclusão digital entre outras opções que podemos aplicar no local. Só falta apoio por parte do poder público para que possamos enfim realizar.

Com o  CEFEC pretende-se principalmente criar a Sexta Feira e o sábado cultural na Estação Costa Pinto, com isto levar a feira de artesanatos e sua estrutura, apresentação de músicos regionais, barracas de alimentação, principalmente nas Sextas a Noite e sábados a tarde. E com o apoio da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo criar jogos e gincanas através do pessoal desta secretaria, para gerar entretenimento em benefício dos moradores do bairro, qualificados e separados por idade, como jovens, adultos e idosos... 

Meus amigos, ter um espaço como aquele apenas para apresentação de peças teatrais que aliás, Deus ilumine a Senhora Marília Pereira de Carvalho por ainda termos isto! Mas ainda assim, é muito pouco diante do potencial daquele local que urgentemente precisa ser mais explorado. Nossa proposta ainda está de pé e aguardamos sempre o retorno para que transformemos a Estação Costa Pinto em algo que proporcione alegria, prazer e sobre tudo, enriquecer nossa cultura... De Preferencia em um CEFEC.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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