Em tarde inspirada Meninas Cantoras de Lavras emocionam platéia em São Paulo



Mais uma vez as Meninas de Lavras empolgaram o público. Desta vez em São Paulo. De 13 a 17 de julho de 2011 aconteceu no Anhembi em São Paulo a 6º edição do Salão do Turismo - Roteiros do Brasil, o maior evento de turismo do país, com a participação de pavilhões de todas as regiões e um público de mais de 80 mil pessoas.

No Pavilhão Sudeste, no estande de Minas Gerais foram distribuídos o tradicional doce de leite na palha, o queijo canastra, pão de queijo e pé de moleque. No dia 17, domingo, foi o dia das Meninas Cantoras de Lavras representarem Minas Gerais.

O Show começou tranqüilo no coreto montado na praça, no Pavilhão Sudeste. Aos pouco com o canto das Meninas se espalhando pelo Anhembi, o espaço se tornou pequeno para a multidão que se formou. As meninas emocionaram o público, como o senhor que não quis se identificar, que chorou com a apresentação das meninas, e comentou com o Maestro Maciel que há 39 anos não conseguia derramar uma lágrima, mas que as meninas o emocionaram de tal forma que tinha conseguido recuperar a capacidade de chorar ao se emocionar.

No final da apresentação com o stand cheio, e o aplauso entusiasmado da platéia, as Meninas Cantoras de Lavras foram recebidas com um enorme sorriso pela responsável pelo Stand de Minas Gerais, Michele Rosa Andrade da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR, que elogiou o talento das meninas e o show. Assim como um grupo de funcionários do Pavilhão comemorou o sucesso do show, comentando que As Meninas Cantoras de Lavras tinham arrasado.
De acordo com o secretário de Estado de Turismo de Minas Gerais, Agostinho Patrus Filho, o foco da participação mineira no Salão Nacional foi aumentar o fluxo turístico e incentivar a comercialização do destino Minas Gerais em São Paulo - maior mercado emissor do turismo nacional com a inserção dos roteiros de Minas Gerais "nos catálogos dos maiores operadores do turismo nacional". Promovido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Turismo, o evento apresenta o turismo brasileiro para quem quer viajar ou fechar bons negócios.


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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