Prefeitura de Lavras e Polícia Militar ampliam videovigilância de ruas da cidade em mais 7 pontos


Fonte: Prefeitura Municipal de Lavras

Para tornar a cidade ainda mais segura, foi assinada a renovação do contrato de Vídeovigilância da cidade, pela Chefe do Executivo de Lavras e representantes do 8º Batalhão da Polícia Militar, com a inclusão da ampliação do vídeo monitoramento em mais 7 pontos nas ruas de  Lavras.
Serão agora 18 pontos  monitorando as ruas da cidade, 24 horas por dia, pelos policiais do 8º Batalhão e funcionários da prefeitura municipal de Lavras.
Os diversos pontos enviam imagens para o estúdio de monitoramento no 8º Batalhão da Polícia Militar, através das câmeras de videovigilância instaladas nas ruas da cidade. Hoje, 8 profissionais com olhar especializado, em 4 turnos, monitoram 24 horas por dia toda atitude suspeita nas vias públicas da cidade. Os 7 novos pontos irão se somar às câmeras instaladas em eixos estratégicos e irão fazer o monitoramento dos locais críticos de Lavras, com a inclusão do monitoramento das entradas e saídas da cidade.
Segundo o Capitão Jean Beethoven, responsável pela Seção de Planejamento e Emprego Operacional do 8º Batalhão, que responde entre outras pela coordenação dos dados estatísticos da região “o vídeo monitoramento das ruas de Lavras, em conjunto com as ações do 8º Batalhão da Polícia Militar, é uma ferramenta que ajudou a inibir os crimes contra o patrimônio nas zonas  centro, sudoeste e norte da cidade.”
Vários delitos já foram flagrados pelas câmeras, como assaltos, brigas, vandalismo, roubos de placas de trânsito, atos obscenos, que são imediatamente comunicados à viatura mais próxima que realiza a prisão do infrator. Por flagrar pessoas em atitudes suspeitas, o vídeo monitoramento é também uma importante ferramenta inibidora.
O sistema assim como o investimento em melhor  iluminação pública, faz parte dos investimentos da Prefeitura Municipal de Lavras em oferecer sempre maior segurança aos seus cidadãos.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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