Príncipe herdeiro da República de Camarões visitou a Prefeitura de Lavras

A Prefeitura de Lavras recebeu na tarde de quarta-feira, dia 27, o príncipe Bernard Ngouda, herdeiro da coroa da República de Camarões, na África. O príncipe Bernard estava acompanhado do assessor da Casa Imperial do Brasil, Hélio Brambilla. A visita à Prefeitura foi de cortesia e, na oportunidade, ele conheceu o programa Meninas Cantoras Lavras.

O príncipe Bernard é um apreciador das artes e é integrante do Coral do Conservatório Schubert de Viena, um dos mais antigos e prestigiados da Europa. Por ele passaram grandes nomes da musica erudita.
O príncipe Bernard ficou surpreso com o trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Lavras, através do maestro José Maciel, ele disse que relatará ao seu regente o que viu em Lavras, e falou, inclusive, da possibilidade de promover um intercâmbio entre as Meninas Cantoras de Lavras e o Conservatório de Viena. O príncipe chegou até a mostrar um pouco de seu talento cantando uma música em seu idioma para as Meninas Cantoras de Lavras, sendo muito aplaudido.
Ele veio ao Brasil para conhecer a agricultura brasileira e a educação, e como o Centro para o Desenvolvimento do Potencial e Talento (Cedet) de Lavras é referência internacional, a visita imperial, no que tange à educação, se concentrou em Lavras.
O Cedet é um órgão da Prefeitura de Lavras, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e seus objetivos são voltados para a procura de jovens talentosos, o acompanhamento e estimulação de seu potencial, buscando a formação integral, dentro de valores humanistas de auto-realização pessoal, consideração e respeito aos outros, visão de mundo ampla e informada e aperfeiçoamento da qualidade de vida humana e da sociedade. O programa conta com intercâmbio dos jovens do Cedet com jovens da Slovakia, Noruega, Portugal, Chile e Peru.



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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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