Ferrovias brasileiras: um grande gargalo logístico!

Quando a ANTF e o Governo Federal anunciam o resultado dos 15 anos de privatização das ferrovias apresentam dados fabulosos que sugerem sucesso do processo. Não vi ainda nenhum agente do Governo ou das Concessionária mostrar o passivo de alguns bilhões decorrentes dos danos ambientais, patrimoniais, econômicos e sociais causados pelos gananciosos predadores do patrimônio público. Será que nessas mudanças não vão simplesmente oficializar o perdão dos passivos transferindo o ônus da reconstrução pra viúva ? Paulo Ferraz




O modal, foi entregue totalmente à iniciativa privada, que também não tem acompanhado o crescimento da produção do País, e é, hoje, um grande gargalo logístico para o escoamento dos produtos nacionais, principalmente as commodities.

Não é difícil adivinhar que falamos das ferrovias. Privatizadas no governo FHC, em 1997. Na última semana, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) anunciou novas resoluções que, segundo definição da própria agência, são um novo marco regulatório para o setor.

O senador Roberto Requião, em vídeo postado na sexta-feira (22), não acredita em mudanças substanciais para melhor com as novas medidas. O ex-presidente da Ferroeste, Samuel Gomes, cobra a atuação da agência reguladora e lembra que a atuação da ANTT é considerada inaceitável e imoral pelo Ministério Público Federal.


“Entre 1997 e 2001 as ferrovias estavam entregues à sanha dos monopólios privados sem um órgão fiscalizador minimamente equipado. A ANTT foi criada em 2001. E nada mudou. A ANTT não vem sendo apenas conivente com a predação, mas fez e faz ouvidos de mercador às denúncias da sociedade contra a crueldade dos monopólios privados contra regiões, indústrias, agricultores”.




Olhos da ANTT, fiscalizando as concessionárias. 


Muita “água ainda vai rolar por debaixo dessa ponte”, diz um sábio ditado popular. E é o que deve acontecer, nos próximos dias, com a questão das regras para a concessão de ferrovias no País. E é bom que assim o seja. Tudo mostra que a sociedade quer e precisa falar sobre o assunto. E a ANTT precisa ouvir. E o Governo Federal abrir os olhos.


ANTT ( AGENCIA NACIONAL DOS TRAPALHÕES EM TRANSPORTES ) por: Duda São Vicente

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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