TRANSITO DESVIADO PARA A RUA MNS. AURELIANO GERA TRANSTORNO PARA USUÁRIOS DA SANTA CASA

 Esta matéria foi postada a pedido de alguns motoristas de vans, e principalmente dos pacientes que me pediram insistentemente para postar aqui sua manifestação de aborrecimento com o tráfego local, que além de dificultar suas vidas ainda os expõe ao perigo. 

As fotos foram tiradas em momento que não é o momento de pico, mas estarei publicando novamente outras fotos do local, para mostrar o perigo e bagunça gerada em frente a um hospital que precisa mais tranquilidade para atender as pessoas que ali buscam por seus serviços. Autoridades por favor é necessário ouvir a reclamação dos usuários da saúde na Santa Casa, por gentileza reavaliem ou estudem melhorias.


 As vans que trazem pacientes das cidades da região para se tratarem na Santa Casa, sofrem com o problema da falta de paciência dos motoristas que não querem esperar. Destes pacientes, muitos são cadeirantes, ou tem dificuldades de locomoção, movendo-se lentamente, e tendo com conta que a porta das destas vans são do lado direito, eles descem exatamente sobre a rua! Isto causa desconforto para estas pessoas que se vêem envolvidas com a pressa dos motoristas. 


Aquele Ônibus amarelo la no fundo por exemplo, eu mesmo presenciei! Estava buzinando ininterruptamente para que aquele caminhão la descarregando, saísse do local... Esqueceram-se completamente ou ignoraram que estavam em frente a um hospital e, portanto, não é permitido buzinar! 

Antes o trafego era na rua Barbosa Lima em frente a Escola Estadual Firmino Costa, com a nova mudança e acredito ser apenas um teste, este fluxo foi transferido para a Mns. aureliano e passando em frente a Santa Casa. O certo é que os pacientes principalmente os de hemodiálise já estão pensando em fazer um abaixo assinado para que tirem os transito pesado desta rua, porque eles mesmo além de terem problemas para sua chegada e partida, tem outro problema na hora de atravessar a rua para fazer o seu lanche obrigatório, que só quem faz diálise sabe!

Talvez seja melhor reavaliar as possibilidades e estudar levar este tráfego para a Padre Dehon, que devido ao fluxo de veículos como qualquer uma das anteriores, não deveria permitir estacionamento em nenhuma das laterais.  Ou quem sabe, voltar para a Rui Barbosa! O certo mesmo é que em frente a Santa Casa do jeito que está não da. Vai continuar a gerar tumulto e trazer mais problemas para pessoas que já estão cheias de problemas em suas vidas... 

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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