PRAÇA DA ZONA NORTE ESTÁ AS ESCURAS, COMPLETAMENTE ABANDONADA.


Ja faz um tempo que a Histórica Praça Dr. José Esteves vive no mais completo abandono. Nenhum prefeito que passou por aqui, cito desde os tempos mais remotos, se preocupou em revitaliza-la. Uns por não se importarem outros alegando falta de recursos. Atualmente Já não há mais grama flores ou belas árvores, o que há são árvores velhas, muitas das quais estão morrendo, secando e colocando em risco a vida dos transeuntes, algumas já foram cortadas e isso foi ótimo. Mas quando achamos que finalmente vão começar a reforma dessa praça...

Eis que nos surpreendemos novamente com um enorme silêncio político e como sempre nada acontece. Temos visto muitos discursos bonitos, jogos de palavras, mas ação mesmo nenhuma. Os bancos da praça estão em péssima condições e precisem ser modernizados ou quem sabe, voltar ao formato antigo. As luminárias estão todas em péssimas condições precisando restauração urgente, todas as lâmpadas queimadas e insuficientes para uma iluminação descente e adequada da praça e pra torna-la mais segura. O local a noite está sendo frequentado por desocupados e usuários de drogas. A população da Zona Norte literalmente pede socorro.

A locomotiva é constantemente vandalizada por desocupados, vez ou outra se torna dormitório de andarilhos entre outras utilizações inadequadas como, por exemplo, motel e depósito de lixo.

A população da Zona Norte merece mais respeito e atenção, todos aqui estamos cansados de medidas paliativas para esta praça, medidas que maquiam e lustram egos políticos. É preciso urgente que se faça algo descente e dígino de uma praça que foi cenário de importantes capítulos da história de nossa cidade. Só se fala em Praça Dr. Augusto Silva, se esquece da importância que essa praça representou e representa pra toda a cidade.

Embarque das tropas na revolução de 32


Confiram as imagens a seguir e vejam o estado da praça:





















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ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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