Bateram no meu carro. O que devo fazer?

Bateram no meu carro O que devo fazer
Bater o carro é um problema pelo qual ninguém quer sofrer. Infelizmente é uma situação que até o mais dos cautelosos dos motoristas estão propenso a passar.
O abalroamento traz prejuízo, perda de tempo e, dependendo da situação, uma extrema dor de cabeça, visto que o causador do acidente diz que pagaria, porém no final não paga nada!
Sendo assim, qual a atitude deve ser feita por quem se envolve num acidente de trânsito?

Bateram no meu carro O que devo fazer

Antes de tudo, seja precavido e não caia na história de que "Faça o orçamento, me envie e deixa que pago".
Siga os seguintes passos e garanta seu direito:
  1. Após a colisão fotografe tudo que puder como o próprio acidente, placa do veículo, condições da pista etc. Colete nomes de testemunhas.
  2. Caso a pessoa não forneça os dados para uma futura composição cível, posteriormente, pegue o número da placa, vá a algum despachante do Detran e tente angariar dados sobre o veículo causador da batida e dados sobre o proprietário do veículo.
  3. Providencie registrar um boletim de ocorrência do fato.
Feito isto, é possível enviar uma notificação extrajudicial para aquele que causou o dano objetivando, através de acordo, dirimir amigavelmente os prejuízos que este lhe causou. 
Caso não concretize nenhum acordo, resta ingressar no juizado especial.
Em juízo você pode requerer o ressarcimento dos valores gastos no conserto do carro (guarde notas fiscais) ou indenização para que seja feito os devidos reparos.
Por fim, em caso de dúvidas ou problemas para solucionar acordo, é sempre bom que se procure um advogado.
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Atenciosamente,
Seixas & Cardoso Advogados - Montes Claros/MG
Originalmente:

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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