Mãe idosa processa filho para receber pensão. E ele processa irmãos para ajudarem

Me idosa processa filho para receber penso E ele processa irmos para ajudarem
Embora o mais comum seja observar situações em que pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o contrário também pode acontecer – e o genitor pode escolher de qual filho quer receber a pensão. Foi o que decidiram os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em ação ajuizada por um homem contra seus três irmãos. Ele havia sido condenado a arcar sozinho com a pensão da mãe idosa, que o havia processado, e, inconformado, decidiu procurar o Poder Judiciário para que os irmãos dividissem as despesas.
Em primeira instância, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou que os irmãos pagassem ao autor da ação a quantia de R$ 5 mil cada um. No TJ-PR, porém, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher quem vai requerer a obrigação. Os demais filhos, inclusive, em nenhum momento participaram do processo que fixou alimentos provisórios. A decisão da Corte se embasa no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. 
Pelo texto, ainda que a obrigação alimentar seja solidária, o idoso pode optar entre os prestadores. Relator do processo, o desembargador Fabio Dalla Vecchia explicou que “em sendo proposta a ação de alimentos com fundamento no Estatuto do Idoso, contra apenas um obrigado, este responderá pelo débito integral e suficiente para suprir as necessidades do idoso, ficando os demais obrigados a cumprir a obrigação em caráter suplementar”, caso o alimentante não consiga suportar o encargo sozinho. Neste caso específico, em que o filho condenado não conseguir pagar toda pensão sozinha, o responsável por completar o valor é o parente da idosa que possui melhores condições financeiras.
Além do Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e o Código Civil preveem a possibilidade de os filhos proverem o sustento dos pais. O disposto na Carta Magna traz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, enquanto o Código Civil prevê que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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