TRT-1 seleciona 11 juízes que atuarão como copeiros, cobradores de ônibus, jardineiros, etc


Ação inovadora poderia ser copiada por outros Tribunais

Não. Não é uma ficção!
O Tribunal Regional do Trabalho - TRT-1 (Rio de Janeiro) estará selecionado em Julho próximo, 11 juízes para exercerem atividades ‘subalternas’ de forma sigilosa em algumas empresas.
O intuito é fazer com eles sintam na pele o dia a dia de algumas atividades, e assim possam eficazmente conduzir melhor as demandas que cotidianamente chegam às Varas Trabalhistas que respondem.
O TRT-1 garante sigilo aos selecionados e também orienta que os magistrados igualmente deverão ser discretos, devendo, inclusive, se adequarem às ordens de supervisores e clientes.
Já imaginou ser atendido no caixa de um supermercado por um magistrado? Como será a imagem da autoridade se espichando toda para pegar os produtos dos clientes, limpando constantemente as mãos quando um produto de limpeza vaza justamente no PDV sob sua responsabilidade?
Já pensou ser servido por um ‘copeiro’ diplomado, e, sem saber, reclamar da qualidade da água oferecida?
E a possibilidade do cidadão girar a catraca do coletivo, o cobrador de ônibus afirmar que não tem troco suficiente, pedir para aguardar e escutar uns bons desaforos do passageiro apressado e impaciente?
Já pensou na cena da chata madame afirmar às colegas que o jardineiro não regou com destreza suas rosas, repreendê-lo veementemente e só depois saber que esteve frente a frente com uma autoridade judiciária?
Segundo o TRT-1 a propostas tem como ideal de promover aos juízes uma maior preparação para que saibam como relacionar-se com aqueles que prestam o serviço jurisdicional, tornando-os, consequentemente, pesquisadores ativos no âmbito do seu ofício.
A ideia é inovadora, pontual e bastante criativa.
Palmas para os idealizadores!
Aqui no Estado de Pernambuco, há uma ação parecida, pois alguns magistrados ainda em formação, visitam locais de trabalho, tais como: call centers.
Visitar é uma boa iniciativa!
Trabalhar é uma excelente ideia!
O trabalhador brasileiro agradece a linda iniciativa do TRT-1, almejando que outros TRTs copiem o feito.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.