Programa Senac de Gratuidade oferece mais de 1.200 vagas no Sul de Minas

Oportunidades estão disponíveis em oito cidades da região

Acesso ao ensino profissionalizante de qualidade, reconhecido em todo território nacional, e material didático incluso. Esses são alguns dos benefícios que os cursos do Programa Senac de Gratuidade (PSG) oferecem. No Sul de Minas, são mais de 1.200 vagas para cursos de capacitação profissional e técnicos nas áreas de comércio, gestão, idiomas, informática, saúde e segurança.

Disponíveis nas unidades Alfenas, Extrema, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Três Corações e Varginha os cursos de capacitação têm carga horária que varia de 160 a 240 horas. Já para os cursos técnicos a carga horária fica entre 1.000 a 1.200 horas.

Para participar do programa e candidatar-se às vagas disponíveis é necessário possuir renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos federais. Ou seja, o candidato deverá somar a sua renda com a de todos que vivem na sua casa e dividir pela quantidade de pessoas que ali residem.

Os interessados devem comparecer à unidade Senac do município com os seguintes documentos (xerox e original): carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de escolaridade. As inscrições serão realizadas por ordem de chegada, até o limite do número de vagas disponíveis. Mais informações pelo telefone 0800 724 4440 ou pelo site www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.

Cursos disponíveis em Alfenas (160 vagas):
Cuidador de Idosos – 180h;
Vendedor – 180h;
Comprador – 180h;
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – Básico – 160h;
Montador e Reparador de Computadores – 180h;
Senac em Alfenas – Avenida Mário Barbosa Vieira, 1174, Loteamento Trevo.

Extrema (150 vagas)
Estoquista – 160h;
Assistente Administrativo – 160h;
Assistente de Recursos Humanos – 160h;
Vendedor – 180h;
Senac em Extrema – Rua João Mendes, 1000, Centro.

Itajubá (330 vagas)
Cuidador de Idosos – 180h;
Auxiliar Financeiro – 180h;
Assistente de Recursos Humanos – 160h;
Assistente de Pessoal – 160h;
Vendedor – 160h;
Recepcionista – 180h;
Técnico em Administração – 1.000h;
Técnico em Administração – 1.000h;
Técnico em Segurança do Trabalho – 1.200h;
Assistente Administrativo – 160h;
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – Básico – 160h;
Promotor de Vendas – 160h;
Senac em Itajubá – Avenida Tancredo Neves, 319 – São Judas Tadeu.

Lavras (170 vagas)
Assistente Administrativo – 160h;
Cuidador de Idosos – 180h;
Vendedor – 180h;
Balconista de Farmácia – 240h;
Assistente de Pessoal – 160h;
Senac em Lavras – Rua Comandante Soares Júnior, 68 – Arthur Bernardes.

Poços de Caldas (30 vagas)
Vendedor – 180h;
Auxiliar Financeiro – 180h;

Pouso Alegre (270 vagas)
Estoquista – 160h;
Auxiliar Financeiro – 180h;
Cuidador de Idosos – 180h;
Vendedor – 180h;
Assistente de Recursos Humanos – 160h;
Assistente de Pessoal – 160h;
Operador de Caixa – 180h;
Assistente Administrativo – 160h;
Estoquista – 160h;
Senac em Pouso Alegre – Avenida Vicente Simões, 370 – Centro.

Três Corações (115 vagas)
Vendedor – 180h;
Cuidador de Idosos – 180h;
Assistente de Pessoal – 160h;
Estoquista – 160h;
Senac em Três Corações – Avenida Deputado Renato Azeredo, 660 – Peró.

Varginha (50 vagas)
Recepcionista em Meios de Hospedagem – 160h;
Balconista de Farmácia – 240h;
Recepcionista em Serviços de Saúde – 240h;
Senac em Varginha – Avenida Mariana Figueiredo, 401 – Vila Verde.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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