A conta de luz deve aumentar em agosto: entenda as bandeiras tarifárias e a essencialidade do serviço

Aspectos básicos sobre as bandeira tarifárias e a essencialidade do serviço.


Em razão da ausência de chuvas no mês de julho, a bandeira tarifária pode ser alterada, voltando ao patamar da cor vermelha. De tal modo, poderá gerar um aumento na conta de luz de três reais por cada 100 kWh consumidos.
Pela bandeira tarifária, estabelece-se valores adicionais nas contas de luz como forma de indicar ao consumidor a necessidade do acionamento de usinas com maior custa para suprir a necessidade da população.
Logo, as bandeiras tarifárias consistem em um sistema hábil a informar aos consumidores como está sendo cobrada a conta pela utilização da energia elétrica, estabelecendo-se a seguinte sistemática:
1. Bandeira verde: as condições são favoráveis para a geração de energia, de modo a não haver acréscimos na tarifa.
2. Bandeira amarela: as condições são menos favoráveis para a geração de energia, de modo a haver acréscimos na tarifa de R$ 1,50 para cada KWh consumidos.
3. Bandeira vermelha: as condições são mais custosas para a geração de energia, de modo a haver acréscimos na tarifa de R$ 3,00 para cada KWh consumidos.
Destarte, devida a escassez de chuva no presente mês e a consequente baixa do nível dos reservatórios, as hidrelétricas perdem a capacidade de abastecimento, sendo preciso acionar as termelétricas, cuja geração de energia é mais custosa.
Vale, ainda, lembrar que a prestação do serviço de energia é essencial ao consumidor, nos termos do artigo 10I da Lei de Greve (7.783/1989), in verbis:
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I — tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Nessa senda, tal serviço deve ser prestado de forma contínua, segura, eficiente e adequada, por força do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que reza:
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Dentro de tal contexto, por meio das bandeiras tarifárias, os custos adicionais à manutenção do serviço em tempos de estiagem são repassados ao consumidor. 


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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