Projeto criminaliza apologia ao comunismo

Texto prevê punição para quem distribuir propaganda com o símbolo da foice e do martelo e quem fizer apologia a regimes comunistas.


      ANTES CONHEÇA O COMUNISMO E O SEU LEGADO:



A Câmara dos Deputados analisa proposta que criminaliza a apologia ao comunismo. A medida está prevista no Projeto de Lei 5358/16, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
O projeto altera a Lei Antirracismo (7.716/89) para incluir entre os crimes ali previstos o de “fomento ao embate de classes sociais”. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
Além disso, quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos ou propaganda que utilizem a foice e o martelo ou quaisquer outros meios de divulgação favorável ao comunismo poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, pena atualmente aplicada para a apologia ao nazismo.
Terrorismo
A proposição altera ainda a Lei Antiterrorismo (13.260/16) para incluir o “fomento ao embate de classes sociais” como ato terrorista quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.

Quem fizer apologia a pessoas que praticaram atos terroristas ou a regimes comunistas será punido com pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
Eduardo Bolsonaro argumenta que os regimes comunistas mataram mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo e implantaram a censura à imprensa, a opiniões e a religiões. “Mesmo assim, agremiações de diversas matizes defendem esse nefasto regime, mascarando as reais faces do terror em ideais de igualdade entre as classes sociais”, afirma o parlamentar.
Para ele, o que ocorre, nesses casos, é o fomento de formas veladas da luta entre grupos distintos que se materializam em textos jornalísticos, falsas expressões culturais, doutrinação escolar e atuações político-partidárias. “Em nome desses ‘ideais’, os adeptos dessa ideologia estão dispostos a tudo e já perpetraram toda a sorte de barbáries contra agentes do Estado que objetivaram neutralizar sua ‘causa’”, diz ainda Bolsonaro.
Manifestações
O texto de Bolsonaro suprime da Lei Antiterrorismo a exceção feita às manifestações políticas, os movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional. Sobre esse ponto, o deputado explica que muitos desses movimentos são manipulados para depredar o patrimônio público e praticar o terror.

“Defendemos, e assim a legislação já permite, a livre manifestação pacífica de qualquer natureza, desde que respeitadas as normas legais para a manutenção da ordem pública”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
  • PL-5358/2016
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein


FONTE:  Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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