Tribunal nega recurso de defesa de Lula e bens continuam bloqueados

Fonte: Último Segundo 

Defesa usou o Twitter para criticar a decisão. Foi afirmado o ex-presidente não recebe qualquer remuneração por ter ocupado o cargo de presidente

O pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente à anulação do bloqueio de bens do petista, foi negado nesta terça-feira (25) pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator de processos envolvendo acusados na Operação Lava Jato. 

Reprodução/Facebook/Lula
Defesa de Lula não consegue reverter situação e bens de ex-presidente continuam bloqueados.

Na última quinta-feira (20), um mandato de segurança emitido pelo juiz Sérgio Moro, autorizou o bloqueio de bens do ex-presidente Lula . A decisão envolveu bloqueio de R$ 600 mil de contas bancárias do petista e cerca de R$ 9 milhões, que estavam depositados em dois planos de previdência privada.

Na decisão do bloqueio foi afirmado que o a medida era para garantir reparação dos danos recorrentes dos crimes cometidos pelo ex-presidente . O petista foi condenado a nove anos e seis meses de prisão. Além do dinheiro das contas bancárias e a previdência privada, o petista teve o sequestro e arresto de dois carros, três apartamentos e um terreno localizado em São Bernardo do Campo, na grande São Paulo.

Em nota de esclarecimento, enviado por um dos advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, foi afirmado que não houve análise do mérito do mandado de segurança e que o mesmo será apreciado pela turma do TRF-4. “O próprio relator reconheceu que há "argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau". Luiz Inácio Lula da Silva não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos”, afirmava a nota.


Zanin, autor do pedido, usou sua conta no Twitter para criticar a decisão. Ele destacou que o ex-presidente não recebe qualquer remuneração por ter ocupado o cargo de presidente da República. "ele não recebe aposentadoria na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram bloqueados". O advogado de defesa enfatizou que os fundamentos apresentados à Turma, dão “plenas condições de reestabelecer a legalidade desfazendo o bloqueio de bens."

Condenação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no episódio envolvendo a compra de um tríplex no Guarujá (SP) . A sentença foi proferida nesta quarta-feira (12) pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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