VEREADOR LILA DENUNCIA E COBRA DO PREFEITO O PAGAMENTO DOS CONTRATADOS E COMISSIONADOS DE 2016

O Vereador Lila enviou um requerimento ao prefeito solicitando que pague os contratados e comissionados do ano de 2016, pessoas que até hoje não receberam. Segundo alguns deles, parece até perseguição, afinal tem gente que saiu depois deles e já recebeu.






O vereador também já vinha reclamando há muito tempo, alegando que o prefeito já tinha o recurso em caixa para pagar, mas que até o momento não se mexeu para quitar com as dívidas, que é uma obrigação do executivo para com os exonerados do governo passado, não importando qual lado estejam, oposição situação ou independente.



Alguns desses que não receberam, estão pensando pensando em cobrar na justiça os seus direitos e com a devida correção, bem como uma indenização por danos morais e materiais pelo quais foram submetidos.



De certa forma e ao meu modo de ver, a justiça deveria fazer desses casos um exemplo, punindo o executivo por não pagar os contratados e comissionados anteriores. Deveriam dar um basta nesse empurra de dividas salariais de servidores, contratados e comissionados todas as vezes que se troca um governo. É uma vergonha essa atitude que mais se parece com vingança e, que vem sendo repetida em Lavras eleições após eleições. Lembremos que independente de partidos, estamos falando de pessoas que trabalharam e devem receber por seus serviços prestados. Está mais que na hora de mudar.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.