Mesa Diretora propõe redução em 40% do valor das diárias de viagem pagas a vereadores


A Câmara Municipal votará, na próxima semana, um Projeto de Resolução que reduz em 40% o valor das diárias de viagem pagas aos vereadores da Casa. A diária de viagem é uma ajuda financeira para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Um levantamento feito no início do ano apontou que a Câmara pagava diárias mais altas do que cidades com arrecadação superior à de Três Corações. Para uma viagem a Brasília, por exemplo, um vereador tricordiano recebia 800 reais/dia em ajuda de custo. O quadro remonta ao ano de 2013, quando foi editada a resolução que vigora até hoje.

A moralização no preço pago por diárias de viagem é de iniciativa da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Maurício Gadbem, Werbinho e Dinho Caminhoneiro, e foi apoiada pelos vereadores Ricardinho do Gás, Jorge Machado e Eder da TNT. Para ser aprovado, o Projeto de Resolução necessita de cinco votos, o que torna a rejeição improvável.

Com redução em 40% do valor das diárias pagas aos vereadores, as novas quantias ficam assim:

- Deslocamento de até 500 km: 370 reais

- Deslocamento acima de 500 km: 484 reais

A previsão é de que o Projeto seja votado, em primeiro turno, na Sessão Ordinária da próxima segunda-feira (21 de agosto), às 18 horas, no Plenário da Câmara.


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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