Hospital Regional promove 3ª Semana do Coração em Varginha




Começa hoje a 3ª SECOR - Semana do Coração, evento promovido pelo Hospital Regional do Sul de Minas.

O objetivo é oferecer palestras e atividades voltadas para o cuidado e a prevenção da saúde cardiológica.

Nestas segunda e terça-feira (25 e 26), várias palestras serão realizadas no período da noite na Associação Médica de Varginha,

localizada na Av. Rio Branco, 202 Centro. O intuito é oferecer informações de diferentes aspectos que cercam a questão cardiológica.

Nos dias 27 e 28, serão oferecidas os serviços de aferição de pressão arterial, glicemia capilar e orientações de prevenção na sede do Hospital Regional,

com o endereço na Av. Rui Barbosa, 158 Centro. O encerramento ocorrerá na sexta-feira (29) também no hospital.

A 3ª Semana do Coração é uma realização do Hospital Regional do Sul de Minas e conta com o apoio das empresas: Regional Vida,

Instituto Varginhense de Ultrassonografia, Clínica Anestesiologica de Varginha, Cardiocine, Cicardio, Grupo Pedreira Santo Antonio, Central Joias e Relógios,

Gráfica Bom Pastor, O Boticário, Cacau Show, Caramella, Moacyr Supermercado, Casa Vitória, S.C Jeans, Elisa Lucinda Boutique,

HOPE, Intima Passion, Carmen Steffens, Petfer Lingerie, Woutdoor, Perfil WE, WEspanha Comunicação Inteligente.



A programação completa você pode conferir logo abaixo:


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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