PREFEITO DE LAVRAS BARRA ENTRADA DO SINDICATO NA PREFEITURA E PRESIDENTE CHAMA POLÍCIA.


Depois de atacar o servidores, usando um projeto nefasto e inapropriado para um prefeito que jurou proteger o servidor, o prefeito de Lavras agora impede a entrada do sindicato no pátio da prefeitura.  Ouça o áudio e veja as fotos:

Fala. Da Vice presidente sindicato


O prefeito é o principal causador dessa confusão, quando tira benefícios que seu próprio grupo deu aos servidores, tudo sem uma explicação que pudesse convence-los. Os servidores irritados e querendo mais respostas, se mobilizam para se defender dessa articulação política, que conta com apoio de vários vereadores formando um típico rolo compressor da situação contra a classe. O prefeito deveria ser chamado a explicar publicamente o motivo de se opor ao projeto do irmão, programa esse, que tanto defendiam para ser aplicado em outros governos, mas que de repente, passou de bom a vilão, ou seja, a ser prejudicial ao seu governo. 


A situação degringolou de vez com essa hostilidade do prefeito, proibindo o sindicato de adentrar o pátio da prefeitura, declarando abertamente a guerra contra os servidores. O presidente do Sindicato dos servidores públicos municipais, chamou a polícia a fez um Boletin de Ocorrência contra mais essa arbitrariedade. O presidente ainda não descarta a possibilidade de greve absoluta. 


Os servidores em grande número, apoiaram o sindicato na portaria e condenaram a atitude do prefeito. Sabe-se que a negociação é o melhor caminho e os servidores estão unidos em defesa dos seus direitos, agem legalmente, legitimamente e em razão desse linchamento da classe, como o que os ameaça com aquele projeto do prefeito enviado ao legislativo. Projeto que pode ser aprovado e prejudicar ainda mais essa classe, gente que já vem sofrendo por várias gestões. Eles dizem não a arbitrariedade!

O mais impressionante voltando um pouco la trás e durante as reuniões, é aquele grupo de comissionados ou cargos de confiança da prefeitura, todos bem organizados que atuavam durantes as sessões da câmara. Eles foram filmados durante as sessões agredindo verbalmente os servidores públicos municipais e em nome sabe-se lá do que. 



Me digam os mais experientes, isso é política? Agressão, intimidação, zombaria, humilhação, Bullying político orientado por partidos ou lideranças dos partidos. Afinal, que tipo de gente convoca pessoas para esse fim e, será que esses fins justificam os meios? Resta ainda saber, quem são essas pessoas que chamadas se colocam disponíveis a tal prática desrespeitosa, ação indigna de uma sessão pública na casa legislativa de Lavras. Por favor! Respeitem a casa que é do povo.




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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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