LAVRAS GANHA MAIS UM BAIRRO QUE SERÁ INAUGURADO SEXTA FEIRA

O sonho da casa própria se tornará realidade para 305 famílias na sexta, dia 8, quando serão entregues as 305 unidades do Alto dos Ipês.
      
        Vista parcial do bairro dos Ipês, que será entregue na sexta-feira 

A cidade vai ganhar um bairro novo esta semana, é o Alto dos Ipês, com 305 unidades. As casas fazem parte do projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida", em parceria com o município. Milhares se inscreveram e a Caixa Econômica Federal (CEF), em Belo Horizonte, ficou encarregada de escolher as 305 pessoas beneficiadas.
A entrega das chaves será realizada numa solenidade que ocorrerá no final da tarde de sexta-feira, dia 8, no próprio bairro, com a participação de autoridades dos poderes Legislativo e Executivo, além de representantes do Governo Federal. A solenidade é aberta a toda a população.
Este é o quarto conjunto habitacional construído em parceria com o município, o primeiro foi a Cohab, depois vieram os Caminho das Águas I e II e, agora, o Alto dos Ipês.
Os conjuntos habitacionais contribuíram para que em Lavras não se formassem favelas e nem bolsões de miséria, isso associado a geração de empregos que, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, a cidade está entre as cinco maiores geradoras de empregos no Sul de Minas.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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