CODEVA realiza o 10º Varginha Acessível


Por Pedro Nery

O CODEVA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha, promoveu neste último sábado (16), a 10ª edição do Varginha Acessível. O evento aconteceu na Concha Acústica Mariângela Calil pelo período da manhã. A data escolhida é devido ao Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência, comemorada no dia 21 de setembro. O tema deste ano foi “Inclusão é atitude”, que busca fortalecer a importância da acessibilidade, fundamentando-se nos princípios de cidadania, como igualdade de direitos e oportunidades para todos.

A manhã contou com apresentações culturais e artísticas no palco. Para as crianças, havia pintura de rosto e vários brinquedos instalados por toda a praça para se divertirem gratuitamente. Já os pais puderam aferir pressão e receber dicas de saúde em barracas disponibilizadas no local.

O Varginha Acessível é um evento anual realizado pela CODEVA e conta com o apoio da WEspanha Comunicação Inteligente, Prefeitura de Varginha, Câmara dos Vereadores de Varginha, Unimed, Autotrans, Grupo Pedreira Santo Antônio, Minasul, Centro Universitário do Sul de Minas, Água Doce Sabores do Brasil, Espaço Livre, Corpo de Bombeiros de Varginha, Polícia Militar e Guarda Municipal.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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