EFG abre inscrições para processo seletivo 2018

A EFG (Escola de Formação Gerencial) está com suas inscrições abertas para as turmas com início em 2018.
O colégio conta com a formação técnica com metodologia Sebrae, além do Sistema Anglo de Ensino.


Para estudar na escola, é preciso ser aprovado no processo seletivo, que será no dia 30 de setembro, às 10h. 
É necessário apresentar o documento de identidade com foto no dia da prova.  

As inscrições podem ser feitas na própria escola ou pelo telefone: 3068-6203.

O ensino gerencial da metodologia Sebrae forma pessoas capacitadas. 
Na EFG, o aluno desenvolve habilidade, conhecimento e atitude. Ela busca formar o empreendedor em sentido amplo,
desenvolvendo profissionais em diversas áreas, com foco no estudo administrativo e empreendedor.

Já o Sistema Anglo de Ensino, é o que mais aprova no ENEM e nos principais vestibulares do país, 
com mais de 50% de aprovação em cursos concorridos, como direito e medicina. 
Sua metodologia desenvolve a criatividade dos alunos e a capacidade de lidar com várias situações diárias.

Esta é uma ótima oportunidade para os jovens ver a prática de seu aprendizado e
obter duas formações em um período curto de tempo. A EFG abre as portas para os jovens ingressarem o 
ensino superior bem preparados e prontos para enfrentar o mercado de trabalho.


Inside Educação Executiva
35 3068.6203
Via Café Garden Shopping


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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