Empresa que assinou contrato com o CFVV a EDERSUL é recebida no BDMG em BH.



Presidente da EDERSUL (Empresa de Desenvolvimento Regional do Sul de Minas), empresário Braz Pagani foi recebido em reunião de trabalho pelo presidente do BDMG, Marco Antonio Crocco.


Foi no gabinete do presidente no 9 andar do BDMG e no bairro de Lourdes em BH.

Braz Pagani estava acompanhado do presidente da Câmara de Varginha, vereador Zacarias Piva, presidente da AVEMAG - Associação dos Veredores do Sul de Minas, do diretor de Comunicação, Marketing e Relações com o Mercado da EDERSUL, João Carlos Amaral e da diretora de projetos projetos da EDERSUL, Valéria Boshi.

Na reunião ficou definida a criação de um Grupo de Trabalho formada pelo BDMG, EDERSUL, SETUR, FECOMÉRCIO, AVEMAG, o prefeito de Caxambu, Diogo Curi.

O objetivo é dar suporte técnico ao Projeto Estratégico de Desenvolvimento Turístico e de Negócios da EDERSUL em três projetos:

1.Passaporte Turístico
2.Expresso do Rei
3.Qualificação de Mão de Obra para o Segmento Turístico.
E outros projetos elaborados pela EDERSUL.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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