TERIA MESMO SIDO MENTIRA QUE O PREFEITO USOU A LEI DELEGADA PARA DAR 30% DE AUMENTO AOS COMISSIONADOS?

Não vou falar muito sobre o assunto, vou deixar que os outros falem por mim, pois para bom entendedor poucas palavras bastam.

Como percebi que tem gente ai até com mandato alegando que não usaram a lei delegada pra dar aumento aos servidores, resolvi pegar o peixe pela boca. Veja as conversas de algumas pessoas que tem tudo a ver com o assunto:

A cidadã questiona o vereador João Paulo e ele responde.


Depois disso e em outro local, um outro vereador fala abertamente que houve a lei delegada sim.


Então vamos as outras argumentações que mostram que houve realmente um aumento, comparem os cargos na lei complementar 343 de Silas e os cargos na lei delegada de Zé Cherem.



houve ou não houve aumento de 30% com a lei delegada?


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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