VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS - Do ponto de vista de quem sabe o que fala!!!



Não posso deixar de replicar aqui neste Blog este excelente texto do Dr. Cleber Pevidor, publicado no Jornal Lavras 24 horas desta semana. Principalmente por que o Observador tem defendido veemente a prevenção à violência nas escolas.



No dia sete de abril/2011



O Brasil ficou consternado com o massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira entrou facilmente na Escola, portando armas e munição, e matou doze alunos, ferindo, ainda, vários outros. Tenta-se, agora, encontrar explicações, e motivos determinantes para a matança. Em meio a tantas suposições, falou-se na imprensa que o jovem assassino sofria bullying na escola, e isso pode ter-lhe causado algum trauma e desejo de vingança. Um rapaz que estudou por três anos com Wellington, com quem jogava bola e até freqüentava-lhe a casa, disse em uma entrevista que, por ser muito esquisito, ele era vítima de várias brincadeiras dos colegas, por exemplo: escondiam a sua pasta – amarravam os seus cadarços para que caísse-as meninas o chamavam de feio e esquisito- e certa vez até o colocaram dentro da lata de lixo.Lógico que nada disso justificaria o que foi feito, se isso fosse apontado como causa.


Quero aproveitar o caso da Escola de Realengo para falar de uma figura que não existe mais nas escolas, e que a meu ver faz muita falta que é o BEDEL. Talvez, em razão da pouca idade, a maioria dos leitores nem sabem o que significa, vez que a mais de vinte anos sumiu das escolas.


Bedel significa chefe de disciplina. Toda escola antigamente tinha um disciplinário (bedel), que ficava no portão recebendo os alunos e disciplinando-os desde a chegada. Durante as aulas ele ficava nos corredores e acompanhava todos os alunos que saíam de sala de aula para irem ao banheiro ou outro lugar. Nos intervalos de aulas e durante o recreio, vigiava a todos para impedir que algum aluno fosse humilhado, ameaçado, agredido verbal-moral e fisicamente, por outros alunos (o que hoje é chamado de bullying).


Más, os Governos estaduais e municipais abriram mão desses servidores, achando-os desnecessários e ultrapassados para uma educação “moderna”. Porém, o resultado veio em seguida. As escolas se transformaram em locais inseguros, e até assustadores para alguns alunos e professores. Alunos que xingam, agridem colegas e professores, picham paredes e muros, quebram carteiras, levam armas para as escolas, etc.Realmente vivemos tempos modernos, e educação moderna. Não precisamos mais de BEDEL nas escolas, precisamos, sim, de policiais armados.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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